Castro ainda pode ser candidato? Entenda os próximos passos após a condenação no TSE

 

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Condenado nesta terça-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no caso Ceperj, o ex-governador Cláudio Castro (PL) renunciou do comando do Executivo do Rio na segunda, véspera da sessão na Corte que concluiu o julgamento. Ao deixar o cargo, Castro reafirmou a pré-candidatura ao Senado, que agora esbarra na decretação da inelegibilidade pela Corte.

A situação de Castro exigirá ainda uma eleição indireta, com os votos dos deputados da Assembleia Legislativa (Alerj), para a escolha do próximo titular do Palácio Guanabara. Veja a seguir as principais perguntas e respostas sobre o cenário do Rio após o julgamento do TSE:

A renúncia interferiu no desfecho do caso para Castro?

Não. Anunciada no que Castro chamou de cerimônia “de encerramento do mandato” no Palácio Guanabara, a saída foi formalizada em carta enviada na segunda-feira à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Pela lei eleitoral, ele precisaria deixar o posto até 4 de abril, data-limite da desincompatibilização, para concorrer ao Senado, mas antecipou a saída numa tentativa de esvaziar o julgamento no TSE. A renúncia, porém, não mudou o desfecho na Corte Eleitoral.

— O processo seguiu seu trâmite, mesmo que ele não estando no cargo. Isso não impediu o prosseguimento, com o governador sendo condenado, inclusive, à sanção de inelegibilidade — explica Guilherme Barcelos, cofundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

Quanto tempo Castro fica inelegível?

Com a sentença, Castro fica impossibilitado de se eleger até 2030, como prevê a Lei da Ficha Limpa. Os oito anos são contados a partir da data da eleição de 2022, quando foram cometidas as irregularidades julgadas pelo TSE.

Cabe recurso?

Sim. Castro poderá recorrer à própria Corte eleitoral, incluindo os embargos de declaração, que servem para pedir esclarecimentos sobre eventuais pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos na sentença. Depois, a defesa também poderá levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da decisão através da apresentação de um recurso extraordinário. Contudo, as duas opções, na prática, não anulam a decisão.

— É direito do cidadão tentar a suspensão dos efeitos da condenação. Os recursos, no entanto, não teriam efeito suspensivo. Ele teria que requerer incidentalmente, isto é, fora da análise do mérito principal — diz Barcellos.

Como será a escolha do substituto de Castro?

Os 70 deputados estaduais terão que realizar, no fim de abril, uma eleição indireta para escolha de um “governador-tampão”, que assumirá o cargo até o fim deste ano. O pleito será organizado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, que assumiu interinamente o Executivo. Esta “eleição-tampão” não substitui a eleição convencional, em outubro, quando a população escolhe um governador para um mandato de quatro anos.

As regras da disputa foram aprovadas pela Alerj no mês passado, mas viraram alvo de ação do PSD no STF. Uma delas trata do prazo de desincompatibilização dos cargos daqueles que pretendem disputar a eleição. Os deputados aprovaram que só não poderiam concorrer para governador aqueles que ainda estiverem em cargos 24 horas antes da renúncia de Castro. Além disso, decidiram que o voto para a escolha do novo governador deveria ser aberto (ou seja, com os parlamentares dando publicidade aos seus votos).

Na semana passada, porém, o ministro Luiz Fux deu uma liminar revertendo essas duas normas. Com a decisão de Fux, passou a ser exigido um prazo de seis meses de desincompatibilização antes da eleição-tampão, além de voto secreto. A determinação ainda deverá ser analisada pelo plenário da Corte.

Por que a eleição será indireta e não direta?

Com a renúncia, oficializada segunda-feira, a maioria do TSE considerou “prejudicado” o pedido de cassação do agora ex-governador, mesmo havendo manifestações nesse sentido no julgamento desta terça-feira. A cassação de diploma poderia motivar a realização de eleições diretas para um substituto de Castro, conforme prevê o Código Eleitoral. Sem a cassação, vale a regra da Constituição do Rio, que prevê o pleito indireto, com voto dos de utados.

Castro pode ser candidato ao Senado na eleição de outubro?

Depende. Segundo a advogada Francieli Campos, especialista em Direito Eleitoral, Castro poderá tentar registrar sua candidatura no período previsto pela Justiça Eleitoral, entre o fim de julho e o início de agosto, mas corre o risco de tê-la indeferida.

Caso isso ocorra, ele poderá mirar liminares que busquem reverter o indeferimento e que o permitam concorrer. Nesse caso, seria possível ter o nome nas urnas, mas sob a situação “sub judice”, isto é, pendente da análise definitiva.

— Por enquanto, ele pode se declarar somente pré-candidato, até tentar o registro da candidatura. Esse pedido pode ser eventualmente indeferido e ele buscar alguma medida em relação a isso, como a partir das decisões liminares — afirma Campos. — É difícil afirmar exatamente qual será a estratégia adotada pela defesa, mas podemos dizer que ele tem remédios para não se considerar imediatamente fora do páreo eleitoral.

Em 2022, o ex-deputado federal Daniel Silveira, mesmo após ter sido preso e condenado pelo STF, lançou-se candidato ao Senado e teve a candidatura indeferida por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). Proibido de participar da propaganda eleitoral e sem acesso ao fundo partidário e às redes sociais, fez campanha nas ruas e concorreu “sub judice”, recebendo 1,5 milhão de votos, que acabaram anulados.

Silveira terminou em terceiro na disputa e não se elegeria independentemente da situação jurídica. No mesmo ano, em Sergipe, o candidato do PL que estava na liderança das pesquisas para o governo do estado, Valmir de Francisquinho, não teve o mesmo destino: no fim de agosto, teve a candidatura indeferida de forma definitiva pelo TSE.

Se eleito, Castro poderia assumir o cargo no Senado?

Como já foi condenado à inelegibilidade, Castro não pode ser diplomado senador, mesmo se obtiver os votos necessários — a não ser que consiga reverter a condenação. Nas circunstâncias atuais, o ex-governador do Rio teria seus votos considerados “inválidos”.

— Como se trata de sistema majoritário, a regra é a convocação de novas eleições, diferentemente do sistema proporcional, no qual os suplentes assumiriam — diz Campos.

Como ficou a situação dos outros envolvidos no caso?

A Corte condenou, por seis a um, o presidente afastado da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar (União) também com a cassação de seu mandato de deputado estadual. ,Já o ex-vice-governador Thiago Pampolha já havia renunciado para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. Por conta disso, e por ter uma participação considerada menor, pagará apenas multa.