Caso Regina Gonçalves: TJRJ determina sequestro de bens de ex-motorista de socialite
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta terça-feira (14/04), o sequestro de todos os bens móveis e imóveis de José Marcos Chaves Ribeiro, ex-motorista da socialite Regina Glaura Lemos Gonçalves, de 90 anos. A defesa da idosa tinha ingressado com o recurso contra José Marcos, que está preso desde agosto no ano passado, com a finalidade de reaver patrimônio ou dinheiro, supostamente desviado de Regina.
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A decisão dos desembargadores foi unânime. A defesa de Regina justificou a necessidade do sequestro dos bens, ressaltando o perigo de eventual dilapidação do patrimônio milionário da socialite, no período em que viveram juntos, seja como companheiro e seu curador. A idosa encontra-se interditada judicialmente em razão de demência avançada.
O caso reúne acusações graves. José Marcos responde por tentativa de feminicídio, cárcere privado, violência psicológica, exposição a risco da integridade de pessoa idosa e furto qualificado. Ele chegou a ficar foragido da Justiça, mas a policiais da 12ª DP (Copacabana), o prenderam há oito meses numa casa da vítima, em São Conrado, na Zona Sudoeste.
O que dizem as acusações
Segundo os autos, Regina chegou à casa do irmão Benedicto Gonçalves, em 2 de janeiro de 2024, desorientada. Ela relatou que era mantida isolada, dopada com medicamentos, privada de documentos, dinheiro e celular, e obrigada a dormir sentada numa cadeira. Segundo as investigações, o ex-motorista, trinta anos mais novo, teria assumido o controle total de sua vida ao longo de anos.
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A defesa de José Marcos, no entanto, nega que Regina vivesse em cárcere privado. O ex-motorista, por meio de seus defensores, alega que os dois mantinham uma relação de união estável registrada em cartório, que é contestada pela defesa da idosa.
As investigações apontam para um esvaziamento sistemático do patrimônio da idosa: saques de contas poupança e de investimentos, venda de imóveis e joias, acúmulo de dívidas de IPTU e condomínio, e a celebração de uma união estável que tornou José Marcos herdeiro único por testamento público. Todas as contas bancárias da vítima, segundo a família de Regina, estão zeradas.
A virada no processo
Na decisão de primeira instância (transcrita nas razões de apelação da vítima), o juízo de origem havia fundamentado o indeferimento do sequestro justamente nessa circunstância, registrando que as partes firmaram união estável em 2021 — com convivência desde 2010 — e que, por isso, os gastos e movimentações patrimoniais poderiam ter ocorrido por decisões tomadas em comum acordo pelo casal.
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Á época, o Ministério Público do Rio (MPRJ) não havia ainda formulado acusação formal. Com o oferecimento de denúncia em outubro de 2024 pelo crime doloso contra a vida, o cenário mudou. O próprio MPRJ reconsiderou sua posição anterior e passou a apoiar o recurso da vítima, reconhecendo que os requisitos legais para a medida cautelar patrimonial estavam preenchidos.
Como foi o julgamento
A defesa de José Marcos tentou, até véspera do julgamento, convencer o tribunal de que não havia investigação patrimonial em curso que justificasse a constrição — e que o pedido seria uma manobra da família da idosa.
Durante a sessão de julgamento, realizada por videoconferência nesta terça-feira, a advogada de José Marcos, Isabelle Gibson, tentou, antes de qualquer discussão sobre o sequestro, convencer os três desembargadores de que o próprio recurso da vítima não deveria ser conhecido. Ela apontou dois vícios: a procuração usada pelo advogado de Regina estaria irregular, e José Marcos não teria sido citado regularmente para responder à apelação — o que, segundo ela, violaria o contraditório e a ampla defesa.
No mérito, a defesa insistiu na ausência de provas concretas.
— Que dilapidação patrimonial de bilhões é essa que não é juntado um único extrato que comprove as transferências? — questionou a advogada, ressaltando que o pedido de sequestro exige a indicação de bens determinados, requisito que não teria sido apontado no caso.
Ela também destacou que a investigação patrimonial paralela estava paralisada há mais de um ano e oito meses, e que nem o Ministério Público nem a autoridade policial haviam requerido qualquer bloqueio de bens — argumento que, segundo ela, esvaziava a urgência da medida.
O desembargador relator Antonio Carlos Nascimento Amado, no entanto, não se convenceu. Ao apresentar seu voto, ele afastou as preliminares e chamou atenção para o que considerou a peculiaridade central do caso: José Marcos não era um réu qualquer, mas havia sido simultaneamente companheiro e curador de Regina Glaura, administrando seus bens durante anos.
— O curador responde com todos os seus bens pelos danos causados ao curatelado —, afirmou o desembargador, acrescentando que muitos dos bens a serem sequestrados poderiam ser, na verdade, da própria vítima, transferidos ou geridos por ele nessa condição.
Para o relator, exigir que a vítima individualizasse os bens seria ignorar que ela nunca teve acesso a essa informação: tudo estava sob controle do acusado.
José Marcos Ribeiro, ex-motorista da socialite Regina Gonçalves, preso na 12ª DP (Copacabana)
Álbum de família
O desembargador destacou que a situação era incomum:
— O curador responde com todos os seus bens pelos danos causados ao curatelado e, por isso, parte dos bens a serem sequestrados poderia ser da própria vítima, transferida ou administrada por ele durante a curatela.
Os desembargadores, no entanto, acolheram os argumentos da apelante (da defesa de Regina), decidindo, assim, pelo sequestro dos bens de José Marcos.
O que muda agora
Com o sequestro decretado, os bens de José Marcos ficam indisponíveis enquanto o processo tramita. A medida visa garantir eventual indenização à vítima e impedir que o acusado se desfaça do que resta do patrimônio, embora esteja preso.
O acórdão será redigido pelo desembargador relator Antonio Carlos Nascimento Amado. Também participaram da sessão: as desembargadoras Suimei Cavalieri e Monica Tolledo; o procurador de justiça Guilherme Eugênio; e a defensora pública Marília Leitão, além dos advogados de Regina, Marcelo Coelho Pereira, e de José Marcos.
O julgamento criminal pelo crime doloso contra a vida corre em separado, no 4ºTribunal do Júri da Capital.
