O Superior Tribunal de Justiça publicou, nesta quinta-feira (20), a decisão que nega definitivamente a inclusão de uma nova testemunha no caso da engenheira Patrícia Amieiro, desaparecida desde 2008.
Não cabe mais recurso a respeito.
A testemunha, que não teve o nome divulgado, só passou a ser conhecida em 2020.
É um taxista, que afirmou ter visto a ação dos policiais envolvidos e revelou que Patrícia foi retirada viva do carro dela, com os braços em movimento.
O depoimento do taxista foi aceito pelo Ministério Público à época e chegou a ser incluído no processo.
Mas, com a decisão do STJ, ele não poderá participar de um novo Júri do caso, e terá o depoimento excluído dos autos do processo.
A inclusão dessa testemunha vinha sendo negada em decisões na Corte desde o início desse ano.
Agora em agosto, se esgotaram as possibiliades de recurso.
A família de Patrícia diz que o caso foi marcado por erros processuais e que a decisão vai prejudicar o novo júri popular.
O irmão dela, Adryano Amieiro, lamentou o desfecho.
"Há 18 anos nossa família busca por justiça, só que a gente entendeu que a Justiça, ela não quer fazer justiça.
A verdade está aí, toda a sociedade sabe, toda a população do Rio de Janeiro sabe o que aconteceu nesse caso, todo mundo sabe.
E eles querem fazer um júri popular sem a testemunha ocular do crime.
Mas está tudo bem, a verdade está aí, todo mundo sabe o que aconteceu".
Patrícia Amieiro desapareceu em 14 de junho de 2008, aos 24 anos, voltando de uma festa no Morro da Urca, na Zona Sul do Rio.
Ela ia em direção à sua casa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade.
Na saída do Túnel do Joá, o carro da engenheira foi alvo de uma série de tiros.
Dois policiais foram acusados de atirar após acharem que o carro era de um traficante.
O corpo de Patricia nunca foi encontrado.
Para a polícia e o Ministério Público, ele foi retirado do veículo e o carro jogado num canal, pelos policiais, para impedir que o homicídio fosse descoberto.
Em dezembro de 2019, os quatro policiais militares acusados de envolvimento foram absolvidos pelo crime de homicídio.
No entanto, dois deles foram condenados por fraude processual.
O primeiro júri foi anulado sob a justificativa de que a decisão foi contrária à prova dos autos.
Não há data para realização do novo júri.
