Caso Master: Toffoli consulta PGR sobre permanência de inquérito sobre influenciadores no STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar para a Procuradoria-Geral da República (PGR) a apuração aberta pela Polícia Federal sobre uma rede influenciadores que teria sido usada para atacar o Banco Central no episódio do caso Master.
Em uma análise preliminar, o ministro entendeu que a PGR deve avaliar se o caso vai ficar no STF ou se deve ser encaminhado para as instâncias inferiores. Ao pedir que a investigação fosse aberta na Corte, a PF alegou uma conexão com o caso Master, que já está sendo tratado no tribunal sob a relatoria de Toffoli.
A PF instaurou um inquérito para apurar uma suposta estratégia coordenada de ataques nas redes sociais contra o Banco Central e seu presidente, Gabriel Galípolo.
A informação sobre os contratos de influenciadores de direita que atuavam no "Projeto DV" foi revelada pela coluna de Malu Gaspar no início de janeiro. Segundo a colunista, os contratos chegavam a R$ 2 milhões e previam cláusulas de sigilo absoluto para evitar o vazamento e manter a aparência de um movimento orgânico contra o órgão regulador.
A investigação mira a contratação de influenciadores digitais que teriam sido pagos para disseminar críticas ácidas e informações enviesadas sobre a política monetária e a atuação da autoridade monetária.
O caso chegou à PF após alertas sobre o uso de perfis de grande alcance que, de forma simultânea e com narrativa padronizada, passaram a focar na gestão de Galípolo.
O objetivo da corporação é identificar quem financiou essas publicações e se houve o uso de verba pública ou de grupos interessados em desestabilizar a instituição.
Investigadores buscam agora o as notas fiscais e os contratos de agências de marketing que gerenciam esses influenciadores.
O foco não recai sobre a crítica política — protegida pela liberdade de expressão —, mas sim sobre a opacidade do financiamento e a possível existência de uma estrutura montada para desgastar a imagem de servidores públicos e instituições de Estado.
Se comprovado o uso de dinheiro ilícito ou o crime de calúnia e difamação de forma orquestrada, os responsáveis podem responder por associação criminosa.
