Caso Master: gabinete de Toffoli admite possibilidade de enviar caso à primeira instância após fim de inquérito
O gabinete do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou um comunicado nesta quarta-feira no qual rebate algumas das críticas recebidas pelo magistrado na condução do inquérito relacionado ao Banco Master. Na nota, ele admite pela primeira vez a possibilidade de enviar o caso relacionado à primeira instância, mas afirma que essa análise só será possível de ser feita após o fim das investigações.
"Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal", diz o texto divulgado pelo gabinete do ministro.
O caso Master chegou ao STF após a defesa do dono do banco, Daniel Vorcaro, argumentar que trechos da investigação citavam um deputado federal — que possui foro por prerrogativa de função e, portanto, só poderia ser julgado pela Corte. Atendendo a esse pedido, Toffoli definiu que a competência sobre as investigações e futuras diligências passaria a ser da Suprema Corte, e não mais da instância inferior, fazendo com que o inquérito tramitasse diretamente no tribunal.
O envio do caso ao STF, contudo, foi criticado por parlamentares da oposição, que apontaram uma tentativa do ministro de blindar envolvidos na investigação. Um pedido para que ele seja afastado da relatoria do caso, contudo, já foi rejeitado pela Procuradoria-Geral da República.
A representação citava uma viagem de Toffoli no jatinho de um empresário para torcer pelo Palmeiras na final da Copa Libertadores da América contra o Flamengo na companhia de um advogado de um dos executivos do Master investigado na Operação Compliance Zero comprometeria a isenção do ministro para conduzir o caso.
A nota divulgada pelo gabinete do ministro nesta quarta-feira frisa o fato de Toffoli ter sido definido relator "por sorteio". "No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações", diz o texto.
Diante dos impasses gerados pelo caso nas últimas semanas, a possibilidade de um retorno das investigações para a primeira instância passou a ser discutida, mas Toffoli tem sinalizado a interlocutores que é preciso verificar a persistência de pessoas com foro privilegiado nas apurações. Por isso, é possível que parte do caso permaneça no Supremo e que outra parte vá para a instância inferior.
Com a retomada dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 2 de fevereiro e o encerramento do regime de plantão da Corte, decisões monocráticas do ministro Dias Toffoli no âmbito das investigações do caso Master poderão, em tese, ser submetidas ao crivo da Segunda Turma do tribunal. Como mostrou O GLOBO, porém, a avaliação predominante no STF é a que essa possibilidade é remota no curto prazo.
Leia a íntegra da nota:
"Gabinete esclarece principais andamentos do caso Master no STF
1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;
2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;
3. Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;
4. Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;
5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;
6. Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;
7. No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;
8. Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;
9. Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;
10. Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;
11. Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal."
