Caso Cerpa: PGE diz que não responder agravo foi decisão estratégica e dentro da lei

 

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A Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE) afirmou que a não apresentação de contrarrazões ao agravo em recurso especial no caso envolvendo a empresa Cerpa Cervejaria Paraense S.A. foi uma “medida estratégica e formalmente autorizada”. Segundo o órgão, a prática de atos processuais desnecessários pode ser dispensada com base na Lei Complementar Estadual nº 41/2002 e em normativa interna, conforme nota enviada ao Grupo Liberal. O posicionamento ocorre após a repercussão da ausência de manifestação dentro do prazo legal, encerrado em 6 de abril, em uma execução fiscal de R$ 231,4 milhões.


Estratégia da PGE


Na nota, a PGE acrescenta que o recurso especial já foi devidamente respondido e que, caso o agravo seja provido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manifestação da Procuradoria será considerada no julgamento. O órgão afirma que a estratégia busca dar maior celeridade ao processo e viabilizar o cumprimento da ordem judicial de penhora de valores de terceiros devedores da empresa. Também sustenta que a medida pretende garantir “o respeito ao Poder Judiciário e à economia local”, diante do que classifica como descumprimento da decisão por parte da ré.


O que está em disputa


O caso envolve a tentativa de manter a penhora de 30% dos valores recebidos pela empresa em contratos com terceiros. A medida foi autorizada em 2025 pela 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), após pedido do Estado, que inicialmente buscava a retenção integral do montante executado.


[[(com.atex.plugins.image-gallery.MainElement) Caso Cerpa]]


Classificada pela própria PGE como “devedora contumaz”, a Cerpa acumula, segundo o órgão, um passivo superior a R$ 5,8 bilhões em dívida ativa, majoritariamente relacionado a ICMS declarado e não recolhido. A empresa, por sua vez, contesta parte das medidas judiciais e afirma que as retenções podem comprometer sua operação, com impacto direto sobre a receita.


Argumentos da defesa


No recurso apresentado ao STJ, a defesa da companhia pede a reforma da decisão que barrou o recurso especial na instância estadual e solicita efeito suspensivo para interromper a penhora. O argumento é de que a soma das retenções judiciais pode atingir cerca de 40% do faturamento.


Paralelamente, a Cerpa responde a outras execuções fiscais, incluindo uma que determina a penhora de 10% do faturamento mensal desde 2022. A PGE afirma que essa decisão vem sendo descumprida, enquanto a empresa diz realizar depósitos regulares.


Próximos passos


O caso também se insere em um contexto mais amplo, que inclui investigação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) sobre relações comerciais da empresa e possíveis impactos concorrenciais, atualmente sob análise de órgãos reguladores.


No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo poderá ter três desfechos: a manutenção da decisão do TJPA, a negativa do pedido ou o seu provimento, com eventual reavaliação da penhora. A ausência de contrarrazões do Estado não impede a análise do recurso, como destacou a própria PGE.