Casal só descobriu no fim da obra que casa de 64m² estava no terreno do vizinho, mas nova decisão revelou quem deveria ter evitado o prejuízo

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Após a casa de 64m² ser construída no terreno do vizinho em Passo de Torres, no Sul de SC, Justiça manteve condenação e definiu quem tinha responsabilidade por evitar o erro Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.

Um casal de Passo de Torres, no Sul de Santa Catarina, só descobriu no fim da construção que a casa de 64 metros quadrados havia sido erguida no terreno do vizinho. O caso foi parar na Justiça e uma nova decisão revelou quem deveria ter evitado o prejuízo que terminou em uma condenação de mais de R$ 66 mil.

O caso começou em 2009, quando o casal comprou um terreno de 300 metros quadrados e iniciou os preparativos para construir a residência. Antes do início da obra, os proprietários procuraram a prefeitura e tiveram contato com um técnico responsável por serviços de localização de terrenos no município.

Depois, o casal contratou uma arquiteta para elaborar o projeto da casa. A construção começou, mas, quando a obra já estava quase concluída, veio a descoberta: a residência havia sido construída no lote errado.

A situação acabou na Justiça. A família pediu indenização de R$ 66.478 por danos materiais e também uma compensação por danos morais, alegando que o técnico, a arquiteta e a prefeitura deveriam ter verificado corretamente a localização do terreno antes da construção.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito à indenização e condenou o técnico ao pagamento dos danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. A arquiteta e o município, porém, não foram responsabilizados.

A família recorreu da decisão para tentar incluir os dois na condenação, mas uma nova decisão manteve o entendimento. O caso foi analisado pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença. Segundo o relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, cabia exclusivamente ao técnico verificar a posição exata da construção.

Embora o casal tivesse procurado a prefeitura antes da obra, o profissional responsável pela localização dos terrenos não tinha vínculo com o município. A decisão também considerou que a prefeitura autorizou a construção com base em um documento irregular e, por isso, não responsabilizou a administração municipal pelo erro.

Já a arquiteta foi isentada porque, conforme o entendimento da Justiça, não era responsabilidade dela verificar a localização exata do lote onde a residência seria construída. Com a decisão mantida, o técnico continuou sendo o único responsabilizado pelo prejuízo causado ao casal.

O caso chama atenção pela sequência de acontecimentos: os proprietários compraram o terreno, procuraram a prefeitura, contrataram uma profissional para elaborar o projeto e acompanharam a construção até que a casa de 64 metros quadrados estivesse quase pronta. Só então descobriram que o imóvel havia sido erguido no terreno de outra pessoa.

O proprietário do terreno morreu posteriormente, e o processo passou a ser representado pela esposa e pela filha dele. Brenda Bittencourt é editora-chefe do portal ND Mais na redação de Blumenau, onde coordena a equipe focada no Vale de Itajaí e Alto Vale de Santa Catarina.

Jornalista, formada pela Furb (Universidade Regional de Blumenau), atua na área desde 2015 cobrindo assuntos que envolvem a infraestrutura da região, segurança, impactos econômicos e notícias que impactam os moradores. Tem trajetória consolidada em projetos multimídia, publicações impressas e produções para TV.

Participou de ação que levava o ensino do jornalismo e letramento digital para escolas de Blumenau e colaborou com programa em rádio comunitária. Possui especializações em SEO e estratégias digitais e performance pela ESPM.

Atuou como repórter nas Eleições 2020 e 2022 no Vale do Itajaí, e participou do núcleo estratégico de SEO e distribuição de conteúdos eleitorais. Leia mais ▾

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