O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar uma ação que questionava o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assim, continua em vigor a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que previa a possibilidade de dirigir o veículo próprio na prova. Exceções: Com a chegada do 'drogômetro' na Lei Seca, Senatran esclarece que uso de medicamentos não gera punição Nova regra: Primeira carteira de motorista no Rio exigirá exame toxicológico a partir de 29 de junho; entenda A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A organização contestava a possibilidade de utilizar veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e na prova. Para a CNTTL, a medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a ministra do STF Carmen Lúcia, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo técnico, o STF — cuja atribuição é julgar a constitucionalidade de leis e não ilegalidades de normas — entendeu que não cabia analisar o pedido naquele processo e arquivou a ação.
Se uma resolução (como uma norma do Contran) desrespeita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso configurraria um problema de ilegalidade (uma norma inferior descumprindo uma lei federal), e não de inconstitucionalidade (uma lei descumprindo a Constituição). Dessa forma, a discussão deveria ocorrer em instâncias inferiores da Justiça (juízes federais ou tribunais regionais), e não diretamente no Supremo. Regra confirmada Desde dezembro de 2025, é possível fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular, sem a exigência de adaptações ou modificações no veículo. A medida faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também acabaram com a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas. Exigências do Detran para o carro particular Carros automáticos: é permitida a realização do exame prático em veículo com câmbio automático, mas caso haja aprovação, a CNH conterá a restrição "78", que autoriza a condução apenas de veículos apenas deste tipo. Para remover essa restrição, é necessário um novo exame prático em um carro manual; Identificação visual removível: durante as aulas e o exame, o veículo deve portar uma faixa amarela magnética removível com a inscrição "ENSINO"; Idade e estado do veículo: para a categoria B, o carro deve ter no máximo 12 anos de fabricação e para motos o limite passa para 8 anos; Documentação: o licenciamento e o IPVA devem estar quitados; Seguro obrigatório: é necessário um seguro com cobertura para danos a terceiros durante todo o período de aprendizagem; Dispensa de pedal duplo: a instalação de pedsais extras no lado do carona não é mais obrigatória para veículos particulares.
O Globo