Carlos Alberto: ex-jogador é expulso de condomínio após 52 episódios de festas e confusão; multa chega a R$ 100 mil

 

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A decisão da Justiça que determinou a expulsão do ex-jogador Carlos Alberto de um condomínio na Barra da Tijuca foi baseada em um histórico considerado “reiterado e incompatível” com a convivência coletiva — que inclui festas madrugada adentro, perturbação do sossego, danos a áreas comuns e até registro de agressão.

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Segundo a sentença que O GLOBO teve acesso, foram ao menos 52 ocorrências registradas entre junho de 2019 e março de 2023, envolvendo o comportamento do ex-atleta no imóvel onde residia, de propriedade de uma empresa da qual é sócio.

Entre os episódios relatados por moradores e registrados em documentos do processo estão festas frequentes, com música alta durante a madrugada, gritaria e uso de instrumentos de percussão. Em um dos casos, uma comemoração teria atravessado a noite e seguido até a manhã seguinte, impedindo vizinhos de dormir.

Carlos Alberto foi gravado danificando um carro dentro do condomínio

Reprodução

Testemunhas também relataram situações de risco e mau uso das áreas comuns. Em um dos depoimentos, um prato foi arremessado da varanda do apartamento e caiu em área de circulação do condomínio. Em outros casos, visitantes teriam jogado pontas de cigarro sobre carros estacionados, causando danos.

A área da piscina também aparece entre os pontos de conflito. Há registros de discussões envolvendo uso de som em volume elevado, consumo de bebidas em garrafas de vidro — proibidas no local — e desentendimentos com outros moradores e membros da administração do condomínio.

Carlos Alberto apresentou sua versão sobre o ocorrido em testemunho essa semana

Fernanda Dias

Um dos episódios mais graves citados na decisão envolve um registro policial, no qual o ex-jogador teria agredido uma pessoa após um comentário feito durante um jogo beneficente realizado nas dependências do condomínio.

Apesar das sucessivas notificações e multas — que ultrapassaram R$ 20 mil —, a Justiça entendeu que as penalidades não foram suficientes para conter o comportamento. Diante da continuidade dos episódios, uma assembleia de moradores autorizou a adoção de medidas mais severas, incluindo a ação judicial que resultou na exclusão do condômino.

Na sentença, o juiz considerou que a soma das ocorrências — ainda que algumas acusações mais graves, como práticas de cunho sexual em áreas comuns, não tenham sido comprovadas — já era suficiente para caracterizar conduta antissocial.

Além da expulsão, a Justiça também determinou a limitação da multa acumulada ao valor de R$ 100 mil. Segundo o magistrado, os valores já ultrapassavam o razoável e não cumpriram o objetivo de coibir as condutas.

A defesa do ex-jogador alegou perseguição por parte do condomínio e negou acusações mais graves, sustentando que as ocorrências se limitavam a questões de barulho comuns à vida em condomínio. Também pediu indenização por danos morais, o que foi rejeitado pela Justiça.