Carlos Alberto despejado? Entenda por que a Justiça determinou expulsão do ex-jogador de condomínio de luxo no Rio
O ex-jogador Carlos Alberto, conhecido por passagens por Vasco e Fluminense, foi alvo de uma decisão da Justiça que determinou sua exclusão do condomínio Alphaland Residence Club, na Barra da Tijuca. Conforme apurou a coluna do Ancelmo Gois, a medida foi tomada pela 1ª Vara Cível da Regional da Barra no dia 6 de março, após uma ação movida por moradores que relatam uma série de episódios de comportamento considerado antissocial atribuídos ao ex-atleta — ao menos 52 ocorrências registradas desde 2019.
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Segundo a sentença, os episódios teriam ocorrido entre junho de 2019 e março de 2023 e envolveriam festas com música alta em horários variados, gritaria, ofensas e uso inadequado de áreas comuns. Ainda cabe recurso ao ex-jogador.
Um dos casos mais emblemáticos que gerou reclamação dos vizinhos foi registrado em vídeo. Um dos moradores descreveu o momento em que Carlos Alberto e a então namorada, Julieta, discutiram nas dependências do condomínio durante 30 minutos, após as 23h, e quando a mulher tentou sair do local, ele deitou na frente do veículo e foi gravado danificando o retrovisor.
O jogador teria feito ameaças: "Liga para a polícia que tu vai ver! Tu viu que tu fez? Tu quebrou o meu pé. Chama a polícia. Eu vou contar que teu marido é assassino e você participa. Vou te f... Vou quebrar o seu retrovisor".
Ex-jogador Carlos Alberto aparece destruindo carro em seu condomínio no Rio de Janeiro
No dia que sucedeu a briga, a equipe de limpeza identificou "bastante urina" no corredor do quarto andar.
Relato de morador sobre Carlos Alberto e a briga com a noiva
Arquivo pessoal
Também foram citados relatos de agressões, danos ao patrimônio de vizinhos e atitudes consideradas incompatíveis com a convivência condominial. Até casos de “orgias sexuais na varanda”, ameaça de tiro e urina no corredor foram mencionados pelos moradores. O condomínio foi representado pelo escritório Bragança & Feijó Sociedade de Advogados.
'Orgias na varanda', diz processo de condomínio contra Carlos Alberto
Arquivo pessoal
Garrafas de vidro e guimbas de cigarro
Durante as reuniões caóticas, Carlos Alberto também foi acusado de atirar garrafas de vidro e guimbas de cigarro pela janela. Um dos funcionários do condomínio registrou, no dia seguinte a uma das festas do ex-jogador, ter encontrado um carro sujo de cerveja e cheio de restos de cigarro no estacionamento externo do condomínio, abaixo do apartamento do atleta. Cacos de vidro foram fotografados a´te dentro da piscina, com presenaça no local atribuída ao jogador.
"O livro de reclamações do condomínio autor é repleto de constatações de comportamento inadequado de Carlos Alberto, sendo inquestionável que seus atos passaram a afetar o espaço comum, criando um ambiente de temor inclusive", citam os moradores, representados pelo escritório Bragança & Feijó.
Imagens mostram cacos de vidro
Reprodução
Funcionários com 'medo'
Diversos relatórios de funcionários do condomínio constam no processo movido pelos moradores contra o jogador. Em um dos documentos, escrito à mão, um porteiro afirma ter medo de agir diante das reclamações dos vizinhos sobre Carlos Alberto. O jogador tem um histórico de agressões a trabalhadores do local, que afirmam temer advertir o morador, pelo risco de lesão corporal.
Entre os documentos do processo, consta um laudo de exame de corpo de delito, realizado por um homem agredido por Carlos Alberto. O caso aconteceu em fevereiro de 2023, no Padano Sertanejo & Bar, estabelecimento do qual o ex-jogador era sócio há dois anos. O declarante afirma ter recebido um soco no rosto.
Defesa e avaliação da Justiça
Ao se defender, Carlos Alberto afirmou ser vítima de perseguição por parte do condomínio. Admitiu excessos relacionados ao volume da música, mas negou práticas mais graves atribuídas a ele, como atos de natureza sexual em áreas comuns. Também pediu indenização por danos morais, alegando que as acusações prejudicaram sua imagem.
Na decisão, a juíza Erica Batista de Castro considerou, porém, que as provas demonstram “conduta antissocial reiterada e incompatível com a convivência no condomínio”. A magistrada também destacou que as multas aplicadas não foram suficientes para alterar o comportamento do ex-jogador.
Ela determinou, portanto, a exclusão de Carlos Alberto do condomínio, retirando seu direito de usar o apartamento — embora ele mantenha a propriedade do imóvel. A decisão confirma medida que já havia sido adotada em caráter liminar (o que não o impediu de seguir residindo no condomínio).
