Cão Orelha: delegado-geral de SC diz que polícia pediu internação de adolescente por 'reiteração de infrações graves'

 

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O delegado-geral Ulisses Gabriel, da Polícia Civil de Santa Catarina, rebateu as críticas à instituição por ter solicitado a internação do adolescente suspeito de agredir o cão Orelha, em Florianópolis, mesmo que o Estatuto da Criança e do Adolescente não previsse a medida mais gravosa para ocorrências do tipo. A legislação restringe os casos em que a liberdade de menores de 18 anos pode ser restrita, num rol que não inclui agressões contra animais.

Ao GLOBO, Ulisses Gabriel argumentou que os investigadores "se utilizaram de uma exceção" prevista pela lei, que abre a possibilidade da internação "por reiteração no cometimento de outras infrações graves". Ele citou outras ocorrências de que o adolescente suspeito teria participado.

— O adolescente investigado teria praticado mais de um ato infracional. No dia 4 de janeiro, o caso Orelha. No dia 11 de janeiro, ofensas a um porteiro. E, no dia 11 de janeiro, às 3h30, invasão de quiosque e furto de bebidas — afirmou ao GLOBO.

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De acordo com o inquérito, Orelha foi atacado na madrugada de 4 de janeiro, por volta das 5h30, na Praia Brava. A defesa do adolescente questiona as investigações e critica a "politização do caso".

A Polícia Civil confirmou que o cão comunitário aparece vivo em um vídeo apresentado pela defesa do adolescente, mas afirmou que as imagens não contradizem a investigação. Segundo a delegada Mardjoli Valcareggi, responsável pelo caso, o cachorro já estava ferido quando foi registrado pelas câmeras mais tarde da manhã naquele 4 de janeiro. A lesão, segundo ela, evoluiu gradualmente até o óbito, ocorrido durante atendimento veterinário no dia seguinte.

No início das investigações, a polícia apurou o envolvimento de quatro suspeitos, todos adolescentes, mas apenas um deles foi considerado responsável pela morte de Orelha.

O ECA estabelece uma série de medidas para punir atos infracionais, como são chamadas as condutas análogas a crime ou contravenção penal no caso de menores de idade. Pela morte de Orelha, foi solicitada à Justiça a medida mais grave, quando o menor cumpre sanção no sistema socioeducativo, com prazo máximo de três anos.

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Mas, segundo a lei, a medida só pode ser aplicada em casos de "grave ameaça ou violência a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta".

A manutenção deverá ser avaliada a cada seis meses e, caso atinja o prazo máximo, o adolescente é colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

Outras medidas previstas pela lei

Se for responsabilizado pela Justiça pela agressão a Orelha, o adolescente também pode ter de cumprir medidas socioeducativas de semi-liberdade, ficar em liberdade assistida ou prestar serviços à comunidade.

A semiliberdade, conforme o ECA, prevê a realização de atividades externas. Já a liberdade assistida demanda o auxílio de um orientador, que deverá "promover socialmente o adolescente e sua família", supervisionar a frequência escolar e ajudar na inserção no mercado de trabalho.

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As autoridades podem definir outras três formas de punição. Apenas uma advertência, em casos mais brandos; obrigação de reparar o dano, caso haja no ato infracional reflexos patrimoniais capazes de ser restituídos ou ressarcidos; ou prestação de serviços à comunidade, com atividades no prazo limite de seis meses e durante jornada máxima de oito horas semanais.

"Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada", frisa o estatuto.

Nesta segunda-feira, a deputada federal Rosana Valle (PL-SP) protocolou um projeto para incluir no ECA a previsão de internação em delitos cometidos contra animais. Da mesma maneira, uma proposta similar foi apresentada no mesmo dia pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), que busca instituir que a medida seja aplicada “mediante violência que resulte em lesões graves ou morte de animais”. No entanto, ainda que essas mudanças sejam aprovadas, não se aplicariam a casos passados.

A Vara da Infância e Juventude decidirá sobre qual punição é mais adequada para aplicar a partir do processo e julgamento dos suspeitos apontados no inquérito.

Maioridade penal

Após uma série de protestos pelo país pela morte do cachorro Orelha, o deputado federal Mendonça Filho (União-PE) avalia a possibilidade de incluir a redução da maioridade penal para crimes contra animais na PEC da Segurança Pública. Atualmente, o texto já prevê um referendo popular para 2028 que decidirá se adolescentes a partir de 16 anos passarão a responder judicialmente por crimes violentos contra seres humanos — e agora o parlamentar cogita que a regra também contemple crueldade contra pets.

A morte do cachorro mobilizou atos pelo país neste domingo, em especial na Avenida Paulista, em São Paulo, com manifestantes pedindo justiça e levando cartazes cobrando punição criminal.

— Admito considerar isso (incluir violência contra animais entre os crimes que terão redução da maioridade penal caso seja aprovado em referendo). Depois da morte violenta do cão Orelha, que foi algo cruel e abjeto, houve uma mobilização muito intensa por parte dos defensores de animais e isso entrou no debate. Vou ouvir os pares sobre o tema — afirmou o deputado.