O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define uma candidatura sub judice como sendo aquela cuja validação ainda está sob juízo, ou seja, aguardando uma sentença final sobre o processo.
Na prática, o conceito se refere aos candidatos e candidatas que tiveram o registro contestado ou até mesmo negado inicialmente pelos tribunais eleitorais, mas que entraram com algum tipo de recurso para permanecerem na disputa.
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O termo em questão tomou conta do noticiário político logo no começo do atual período de campanha eleitoral, graças ao caso envolvendo a candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República pelo PRTB.
Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social na disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024, Marçal tenta forçar uma candidatura sub judice para se manter na corrida ao Palácio do Planalto.
Essa empreitada, no entanto, vem enfrentando alguns revés.
Na última sexta-feira, 21, o presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos especiais eleitorais apresentados pela defesa do candidato contra o acórdão que o condenou.
No dia anterior, o TSE determinou, por unanimidade, que o influenciador seja impedido de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário, além de proibir a participação em debates e no programa eleitoral no rádio e na televisão.
Já no dia 5 de agosto, o plenário do tribunal eleitoral paulista negou os embargos de declaração, por unanimidade.
A cientista política e professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) Marjorie Corrêa Morona explicou como funciona o processo de registro de uma candidatura nas eleições realizadas no Brasil.
Ela também pontuou o que acontece com um candidato ou candidata quando recebe a classificação de sub judice durante a disputa.
— Registrar uma candidatura não significa estar automaticamente autorizado para concorrer.
No Brasil, esse trâmite abre uma espécie de um processo junto à Justiça Eleitoral e, a partir disso, tanto o Ministério Público quanto os partidos, as federações ou as coligações podem apresentar um conjunto de reclamações, apontando impedimentos para que aquela candidatura possa seguir adiante.
Enquanto o tribunal não decide em definitivo sobre isso, o candidato fica em um limbo.
E acrescenta:
— A lei manda que as instâncias ordinárias julguem os registros antes da eleição, mas os recursos nas instâncias superiores frequentemente rompem com esse cronograma.
Então, é muito comum que a gente siga com essa situação de indefinição até depois da votação ter sido concluída.
Isso causa muita confusão e desestabiliza a percepção do eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) com pós-doutorado e passagens por instituições internacionais, Marjorie Morona é coordenadora do Observatório da Justiça no Brasil e na América Latina (OJb-AL), além de integrar o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU).
Com vasto estudo no campo eleitoral brasileiro, ela destacou que é um erro classificar, sem uma análise profunda caso a caso, que uma candidatura é envolvida com corrupção ou infringe alguma norma só por estar sub judice.
— Sub judice não quer dizer que é ficha suja, também não quer dizer que o candidato está irregular, quer dizer que tem uma situação indefinida.
Do ponto de vista de quem estuda isso, tem um problema ligado a isso, que é o fato de que o sistema brasileiro acaba tolerando que essa incerteza em torno da candidatura atravesse a campanha inteira e, às vezes, ela perdura até depois da votação – acentuou.
Livre para fazer campanha
Dessa forma, enquanto a Justiça não der um parecer definitivo, o candidato ou candidata pode praticar todos os atos de campanha e ter seu nome presente na urna.
Há casos, como o que aconteceu recentemente com Pablo Marçal, em que o acesso aos fundos eleitoral e partidário e a participação nos debates e no horário ficam impedidos.
Todavia, na maior parte das ocorrências, as atividades transcorrem de maneira habitual, sem diferenças para uma candidatura regular.
Em caso da decisão judicial não ocorrer antes da realização do pleito, os votos recebidos serão computados como anulados sub judice, sendo considerados no cálculo dos percentuais no momento da divulgação dos resultados, devendo vir acompanhados de uma advertência de que a validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.
Caso a candidatura em questão seja a vencedora, não poderá ser diplomada e nem empossada até a resolução.
Sobre esse tipo de cenário, a cientista política e professora Marjorie Morona comentou:
— O primeiro impacto é sobre o eleitor, que é o impacto mais sério de todos.
Ele é chamado a votar sem saber se o voto vai valer, isso corrói a ideia básica de que a eleição é um mecanismo de decisão coletiva com resultado previsível.
Depois tem o voto útil ao contrário, que conforme a campanha avança e a decisão não sai, os adversários passam a explorar o argumento de que aquele voto vai ser perdido.
Isso costuma afetar a intenção de voto do candidato e aí, perto do fim da campanha, independentemente do que a justiça venha a decidir, a gente costuma observar esse tipo de fenômeno, impulsionado pela própria pendência.
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Mesmo assim, há partidos que ainda investem em candidatos ou candidatas que possuem pendências jurídicas e que estão com situação irregular para participar da corrida eleitoral.
Na avaliação de Marjorie Morona, a personificação presente na cultura política brasileira acaba incentivando a prática por parte das legendas de apostarem em figuras controversas e populares, independente de que, eventualmente, o registro possa ser cassado.
— É uma questão mais estrutural do sistema.
Trata-se da combinação de uma série de fatores: é o partido com baixa densidade programática e voto personalizado que faz com que o candidato seja mesmo um ativo importante; a instabilidade jurisprudencial, que faz com que mesmo que o risco seja real, você não tenha 100% de probabilidade de impugnação; a possibilidade de gerenciar o custo do eventual fracasso; e o enquadramento narrativo, que muitas vezes joga a favor da estratégia do candidato que está em risco de ter a sua candidatura impugnada – declarou.
Substituição de candidato e novas eleições
Se o indeferimento se tornar definitivo ainda antes da votação, no caso de uma candidatura majoritária, como as para presidente, governador, senador e prefeito, existe a possibilidade de alteração dos nomes que compõem a chapa.
Na análise da cientista política, esse tipo de situação, apesar de prejudicial para campanha como um todo, acaba servindo como ferramenta discursiva.
— Quando a justiça indefere as candidaturas competitivas em cima da hora, ela deixa de ser percebida como um árbitro e passa a ser percebida como um jogador.
Isso é ruim não só para os candidatos, mas também para a própria Justiça Eleitoral.
A impugnação alimenta a narrativa.
A gente tem escutado, cada vez mais, esse discurso de “querem me tirar no tapetão”, “o sistema está contra mim”.
Esse é um enquadramento que mobiliza a base, que ajuda, muitas vezes, a transferir votos, caso a candidatura não tenha sucesso.
E acaba também marcando o adversário como aquele cara que só vai ganhar por causa da justiça – avaliou.
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A situação não é exatamente a mesma quando se trata de uma candidatura proporcional, ou seja, para cargos como deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
Em um cenário de impugnação antes do pleito, não há a possibilidade de troca de nome.
No entanto, a quantidade de postulantes lançados por cada partido acaba por suprir as eventuais perdas oriundas da inelegibilidade de um concorrente.
Outra diferença é a previsão de realização de novas eleições em caso da soma de votos anulados em caráter definitivo superar 50%.
— Na majoritária, a candidatura é indivisível, então se o registro cai em definitivo, os votos são anulados, não vão para ninguém.
E se isso acontecer depois da eleição e a votação anulada for expressiva, entra em cena uma discussão sobre nova eleição.
Já na proporcional o cálculo é outro.
O partido vai lançar dezenas de nomes, perder um deles é uma perda marginal.
Um detalhe técnico relevante é o fato de que o Código Eleitoral prevê que quando a decisão de indeferimento vem depois da eleição, os votos podem ser computados para a legenda.
Então, incidindo essa regra, o partido não vai perder tudo, ele mantém parte do resultado no coeficiente – apontou.
*Aluno do Curso Jornalismo do Futuro sob supervisão de Cibelle Brito e Leila Youssef
