O candidato a deputado federal pelo Novo de Goiás, Erciley Pires Santana, acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no domingo (16) para pedir a impugnação do registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. A ação está sob a relatoria da ministra Estela Aranha.
O empresário, que está inelegível até 2032 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), conseguiu apresentar o registro da sua candidatura após obter uma liminar na Justiça Eleitoral que reconheceu retroativamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril. A decisão é provisória e ainda depende de análise definitiva, mas permitiu que Marçal cumprisse, por ora, o requisito de filiação partidária seis meses antes das eleições.
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Na ação, Santana argumenta que o registro da candidatura foi apresentado 41 minutos após o prazo estabelecido pela legislação eleitoral, encerrado às 19h de 15 de agosto. Sustenta ainda que Marçal descumpriu outro requisito previsto na Lei das Eleições ao não apresentar as propostas defendidas pela chapa.
O candidato a deputado federal também cita reportagens sobre investigações envolvendo Leonardo Avalanche, presidente do PRTB e candidato a vice-presidente na chapa de Marçal, por suspeitas de relação com o crime organizado e de fraudes internas no partido, pedindo a sua investigação.
Apesar da liminar sobre a filiação partidária, o registro da candidatura é apenas o primeiro passo e não significa que Marçal poderá concorrer à Presidência. Segundo especialistas consultados pelo Valor, para permanecer na disputa, o empresário ainda precisa obter uma decisão judicial que suspenda os efeitos de sua inelegibilidade.
Marçal está inelegível até 2032 por decisão do TRE-SP, que o condenou por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social na eleição de 2024, no caso envolvendo o chamado “campeonato de cortes” nas redes sociais. A defesa ainda pode recorrer da condenação ao TSE, última instância da Justiça Eleitoral antes do trânsito em julgado, como explicou o especialista em direito eleitoral Pedro Gallotti.
Candidato sub judice
“Como ele foi condenado por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação por acórdão do TRE-SP, há aplicação da lei das inelegibilidades, com prazo de 8 anos de inelegibilidade a contar da data das eleições em que ele concorreu. Ou seja, fica inelegível até 2032. A inelegibilidade já se aplica porque houve decisão de órgão colegiado”, disse Gallotti.
Marçal também pode recorrer ao TSE para tentar obter uma medida cautelar que suspenda os efeitos da decisão do TRE-SP e permita que sua candidatura permaneça sub judice enquanto a Corte analisa os recursos apresentados pela defesa contra a condenação.
Sem essa medida, porém, o processo de registro da candidatura deve seguir normalmente e resultar no indeferimento da chapa em razão da inelegibilidade de Marçal, segundo a advogada eleitoralista e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Gabriela Rollemberg.
“A jurisprudência pacificada da Corte Superior estabelece que o status de sub judice cessa com o julgamento do indeferimento pelo Plenário do TSE. A partir desse acórdão, a candidatura é interrompida imediatamente, a menos que o candidato obtenha uma decisão liminar com efeito suspensivo”, afirmou.
O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, como prazo para que a Justiça Eleitoral julgue todos os pedidos de registro de candidatura, tenham sido eles impugnados ou não. Até que haja uma decisão sobre seu registro, Marçal pode realizar atos de campanha, inclusive veicular propaganda e arrecadar recursos, na condição de candidato sub judice.
Se o TSE não julgar definitivamente os recursos contra a inelegibilidade antes de julgar o registro de candidatura, no entanto, a condenação colegiada do TRE-SP continua valendo e o registro tende a ser indeferido, por causa da inelegibilidade.
Valor