Câmara Municipal do Rio derruba veto do prefeito em PL sobre meia-entrada para agentes de segurança pública
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro derrubou, nesta terça-feira (dia 24), o veto do então prefeito Eduardo Paes a uma proposta que assegurava o benefício da meia-entrada a agentes de segurança pública em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer realizados no município.
O Projeto de Lei (PL) nº 569/2025, de autoria do vereador Fernando Armelau (PL), propõe que a meia-entrada seja concedida a agentes da ativa, aposentados e, em caso de militares, também aos da reserva. Abrange policiais penais, civis, policiais militares, bombeiros militares e guardas municipais.
O texto determina que a meia-entrada será concedida mediante apresentação de documento oficial de identificação funcional com foto, emitido pelo órgão competente.
O veto integral foi publicado na edição do Diário Oficial de 22 de dezembro. Na ocasião, Paes destacou que o município não tem competência para legislar sobre produção e consumo, bem como a responsabilidade por dano ao consumidor.
"Ao Município, não cabe estipular regras gerais acerca da proteção ao consumidor, mas somente legislar em consonância com e nas peculiaridades do interesse local, suplementando a legislação federal ou estadual", argumentou.
O ex-prefeito também afirmou que o PL "ofendeu o princípio da separação e harmonia entre os Poderes".
Para o autor da proposta, o projeto atende o princípio da isonomia ao reconhecer a relevância social das funções exercidas por esses profissionais.
— Os eventos culturais e os eventos esportivos, sem os profissionais de segurança pública, na maior parte das vezes, nem existiriam. Enquanto as pessoas estão se divertindo, eles estão trabalhando para que todos cheguem e saiam com segurança. Nada mais justo do que reconhecer esse profissional de segurança pública, garantindo a ele o direito de também frequentar esses eventos, na sua folga, com direito à meia-entrada — afirmou Armelau em discurso no Plenário.
