Câmara endurece pena para desaparecimento forçado e abre brecha jurídica sobre casos da ditadura
A Câmara aprovou nesta segunda-feira o texto-base do projeto que tipifica o crime de desaparecimento forçado no Código Penal, mas a votação foi marcada por forte embate após a retirada de um trecho que blindava pessoas alcançadas pela Lei da Anistia. Com a supressão do dispositivo, o texto aprovado abre brecha para que familiares de vítimas da ditadura militar acionem a Justiça com base na nova tipificação.
O ponto de tensão surgiu quando o relator, Orlando Silva (PCdoB-SP), rejeitou a emenda com a previsão que afastava expressamente a aplicação da lei a fatos abrangidos pela anistia de 1979. Sem essa salvaguarda, o desaparecimento forçado — classificado no projeto como crime permanente e imprescritível — poderá ser invocado judicialmente enquanto não houver esclarecimento sobre a sorte ou o paradeiro da vítima.
A oposição apresentou destaque para restabelecer a vedação à aplicação da lei a casos alcançados pela anistia.
Deputados da oposição afirmaram que a mudança cria insegurança jurídica e reabre a discussão sobre o alcance da anistia concedida ao fim do regime militar. Já parlamentares favoráveis sustentaram que não caberia ao Congresso estabelecer uma blindagem prévia e que eventual conflito com a Lei da Anistia será analisado pelo Judiciário.
— A lei que estamos aprovando fala do chamado crime continuado, que ele não preescreve. Nós estamos abrindo uma ferida sobre a anistia de 1979 — afirmou Domingos Sávio (PL-MG).
O texto inclui no Código Penal o crime de desaparecimento forçado, definido como apreender, deter ou sequestrar alguém, na condição de agente do Estado ou integrante de grupo armado, ocultando ou negando informações sobre seu paradeiro. A pena varia de 6 a 12 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos em caso de morte.
Além disso, o projeto estabelece que o crime é imprescritível e de natureza permanente e o inclui na Lei dos Crimes Hediondos, o que endurece o regime de cumprimento da pena.
