Câmara aprova projeto que tipifica crime de assassinato de idosos
A Câmara aprovou nesta terça-feira, em plenário, um projeto de lei que tipifica o crime de gerontocĂdio, que consiste em matar alguĂ©m maior de 60 anos por causa de sua idade. O texto agora segue para o Senado.
Com a aprovação do texto, o gerontocĂdio passa a figurar no cĂłdigo penal como crime autĂ´nomo, ou seja, com penas e descrição prĂłpria. Nesse caso, o projeto prevĂŞ uma pena de 20 a 40 anos para quem cometer o delito contra idosos, enquanto a pena para homicĂdio simples Ă© de 6 a 20 anos.
Além disso, o texto aprovado também passa a considerar o crime como hediondo — aqueles que não podem ser anistiados, nem podem contar ser afiançados.
Atualmente, o crime nĂŁo está definido como “prĂłprio”, sendo que a legislação atual trata dos casos como homicĂdio comum com agravante de a vĂtima ter mais de 60 anos.
Há ainda a previsĂŁo de aumento da pena em â…“ para casos em que o crime seja praticado contra pessoas com deficiĂŞncia ou portadoras de doenças degenerativas.O tempo de condenação pelo crime tambĂ©m pode aumentar nos casos de ser executado por milĂcia privada ou por um grupo de extermĂnio.
Já quando o crime for culposo, ou seja, sem a intenção de matar, a pena Ă© menor, e varia de 2 a 6 anos de detenção, podendo ser majorada em â…“ caso seja em decorrĂŞncia de “inobservância de regra tĂ©cnica de profissĂŁo, arte ou ofĂcio”, ou no caso de nĂŁo prestação de socorro imediato Ă vĂtima.
O texto aprovado Ă© um substutivo ao projeto de lei do deputado Castro Neto (PSD-PI). Em seu projeto original, o deputado defende que o “crescimento das ocorrĂŞncias de violĂŞncia contra pessoas idosas no Brasil exige medidas urgentes para proteger a vida e a integridade fĂsica dessa população vulnerável” e afirma que a modificação da pirâmide etária brasileira, com o aumento de pessoas mais velhas “torna ainda mais crĂtico o combate Ă violĂŞncia contra idosos”.
“Diante dessa realidade, o presente projeto de lei propõe tornar o gerontocĂdio um tipo penal autĂ´nomo, inspirado pelo precedente estabelecido pela Lei nÂş 14.994/2024, que tipificou de forma autĂ´noma o feminicĂdio. Assim como no feminicĂdio, o gerontocĂdio reconhece a especificidade da violĂŞncia direcionada a idosos, considerando sua especial condição de vulnerabilidade, estabelecendo patamar de pena proporcional Ă gravidade do delito”, afirmou o deputado no projeto.
