Câmara aprova projeto que dá pacote de benefícios a partidos, com renegociação de dívidas por 15 anos, brecha para disparos de mensagens e teto para multas
A Câmara aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que traz um pacote de mudanças eleitorais que beneficiam os partidos políticos. Entre as mudanças previstas na iniciativa estão condições melhores para negociação de dívidas, um limite máximo para aplicação de multas, flexibilização nos disparos de mensagens em períodos eleitorais e entraves para que os partidos tenham suas contas bloqueadas.
De acordo com o projeto, todas as mudanças são aplicadas imediatamente, o que segundo críticos não poderia acontecer, já que seria contra o princípio da anualidade, que estabelece que mudanças eleitorais devem acontecer pelo menos um ano antes do pleito.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e relatoria de Rodrigo Gambale (Podemos-SP), o texto teve a urgência, que acelera a tramitação da medida, pulando a fase das comissões, aprovada um pouco antes do mérito ter sido votado.
O projeto ainda precisa passar por votação no Senado e depois, caso aprovado pelo Congresso, vai para a análise da Presidência, que pode sancionar ou vetar.
A votação foi simbólica, sem o registro nominal dos votantes, e a aprovação passou por um amplo acordo partidário, que incluiu base do governo, oposição e parlamentares do Centrão. Deputados do Novo, Missão e do PSOL estiveram entre os poucos que se manifestaram contrários.
– O que a gente está fazendo aqui é deixando o partido político fazer o que quer – disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
– Câmara dos Deputados vai aprovar, daqui a pouco, um facilitário pros partidos políticos, e valendo desde já, sem o princípio da anualidade. Quase um vale tudo! – se queixou também o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).
O texto estabelece o prazo de 15 anos para que as dívidas dos partidos sejam renegociadas.
“Também poderão ser parcelados em até 180 meses, independentemente do valor e a critério do partido solicitante, os débitos em execução pela Advocacia Geral da União por prestações de contas já transitadas em julgado, inclusive com parcelamento em curso, mas com prazo inferior a este”, determina o texto.
Outro trecho estabelece o limite máximo de R$ 30 mil para multa em caso de desaprovação de contas.
Hoje a multa é de 20% do valor devido pelo partido mais a devolução do dinheiro. Com a nova regra, essa porcentagem de 20% é desconsiderada e independente da quantia devida, o valor da multa não ultrapassaria R$ 30 mil.
Em outra parte, o projeto abre brechas para disparos em massa em aplicativos de mensagens. O projeto regulamenta o cadastro de um celular oficial para o uso eleitoral pelo partido e diz que “as mensagens enviadas por meio dos números cadastrados, destinadas a pessoas previamente cadastradas, não configuram disparo em massa ainda que realizadas por meio de sistemas automatizados ou bots”.
Em outro movimento que beneficia as legendas, as novas regras dificultam também o bloqueio das contas dos partidos durante um semestre em que acontecem eleições.
“No semestre eleitoral, não haverá, em nenhuma hipótese, sanção de suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, desconto de valores a título de devolução de condenações por exercícios anteriores ou suspensão de órgãos partidários, ainda que por ausência de prestação de contas”.
A mudança legislativa também beneficia partidos originados de fusões ou que passaram por incorporações e determina que as legendas nessas situações ficarão com “todos os processos judiciais e administrativos em curso suspensos, devendo ser retomados apenas quando o novo representante responsável pelo partido resultante for devidamente citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos, sob pena de nulidade absoluta dos atos praticados e decisões proferidas”.
Além disso, o projeto determina que as fundações dos partidos, braços de formação ideológica da militância das legendas, poderão ser equiparadas às faculdades.
“A fundação ou o instituto de direito privado, criado por partido político, destinado ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação política, rege-se pelas normas da lei civil e tem autonomia para contratar com instituições públicas e privadas, prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades, inclusive instituições de ensino superior e de formação profissional, podendo, ainda, manter intercâmbio com instituições nacionais ou estrangeiras, desenvolver atividades de ensino, formação e extensão, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral, cursos”.
Na prática, isso permite os partidos a cobrarem mensalidade para as aulas.
Outros dispositivos também determinam um prazo máximo de três anos para o julgamento de prestação de contas eleitorais e, caso esse prazo seja ultrapassado, o partido não será punido.
Também há mudanças que deixam de obrigar os diretórios nacionais dos partidos a responderem por irregularidades em diretórios estaduais, municipais e distritais.
