Câmara aprova PL que reduz a carga tributária de resseguradoras

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Fonte da notícia: Valor Valor

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que reduz a carga tributária das resseguradoras locais e amplia a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais. A matéria vai ao Senado Federal.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o texto fixa em 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para essas empresas, e permite que elas compensam prejuízos acumulados que não tenham sido utilizados em até três anos, sem a limitação de 30% aplicada pela regra atual.

Essas duas medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir de 2030, segundo o texto, também deixa de incidir o adicional de 10% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre as resseguradoras locais. Leia mais

Segundo o relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), o intervalo “reflete a necessidade de compatibilizar as medidas com o planejamento orçamentário e fiscal de médio prazo”.

Na prática, a regra dos 30% limita quanto de um prejuízo acumulado uma empresa pode usar para reduzir a base de cálculo do imposto em um determinado ano. O projeto cria uma exceção para as resseguradoras locais. Caso elas tenham prejuízos que não tenham sido totalmente compensados após três anos, poderão utilizar o saldo restante sem essa limitação.

O projeto parte do argumento de que existe uma assimetria tributária entre as resseguradoras locais e as estrangeiras. Segundo a justificativa da proposta, as empresas instaladas no Brasil estão submetidas integralmente à tributação brasileira sobre o lucro, enquanto as resseguradoras estrangeiras admitidas podem atuar no mercado brasileiro sem a mesma incidência de IRPJ e CSLL no país.

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