Câmara aprova Estatuto do Aprendiz com previsão de multa a empresas que descumprirem cota

 

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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira um projeto de lei que institui o Estatuto do Aprendiz, consolidando regras para a aprendizagem profissional no país, além de estabelecer punições para empresas que não cumprirem a legislação. O texto segue agora para análise do Senado.

De autoria do ex-deputado André de Paula e relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), o texto também estabelece multas proporcionais ao número de aprendizes não contratados, além de mecanismos alternativos de cumprimento da cota.

Segundo o projeto, o mínimo de aprendizes a serem contratados pelas empresas segue sendo o definido pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que determina um mínimo de 5% e um máximo de 15% de aprendizes com relação ao número de trabalhadores do respectivo estabelecimento.

Pelo parecer aprovado pelos deputados, empresas que deixarem de cumprir a cota mínima de aprendizes estarão sujeitas a multa de R$ 3 mil por aprendiz não contratado. O valor pode dobrar em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Nos casos de empresas que demonstrem não ser possível realizar as atividades práticas com os aprendizes, poderá ser paga uma parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) por no máximo 12 meses. O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, ou seja, R$ 1.500 por aprendiz que deixou de ser contratado.

O texto cria o Estatuto do Aprendiz como marco legal da aprendizagem profissional, voltado a jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência, e reforça o caráter educativo da modalidade, que combina formação teórica e prática. A proposta também prioriza a inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social, como beneficiários de programas de transferência de renda, egressos do trabalho infantil e do sistema socioeducativo.

Dentre os direitos assegurados no projeto para os contratados via CLT, estão o vale-transporte e a garantia provisória de emprego para gestantes até cinco meses depois do parto.

Já aprendizes que tenham sofrido acidentes de trabalho, o texto aprovado garante o emprego nos 12 meses seguintes depois do fim do auxílio. Além disso, também deverão ser concedidas férias que coincidam com o período de recesso escolar para aqueles contratados com menos de 18 anos.

Com relação aos beneficiários do bolsa-família, o projeto também deixa de fora o rendimento recebido pelo aprendiz do cálculo da renda familiar, garantindo acesso ao benefício.

Na sessão de votação da matéria, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que este “talvez este tenha sido o projeto, na nossa gestão, que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia aqui da Câmara dos Deputados”, e elogiou o papel de articulação política da relatora.

— Com isso, temos aqui a condição de dizer que hoje a Câmara dos Deputados aprova uma matéria que irá ajudar bastante a nossa juventude, incentivando, principalmente, que os nossos jovens possam entrar mais facilmente e mais rapidamente no mercado de trabalho — afirmou o presidente da Casa.