A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) uma medida provisória que amplia o número de carreiras do serviço público federal com direito a uma indenização pelo trabalho em localidades estratégicas de fronteira. A mudança poderá beneficiar servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de universidades e institutos federais que atuam no interior do Amazonas.
A Medida Provisória nº 1.375/2026 amplia o alcance de um benefício destinado a compensar as dificuldades enfrentadas por servidores que trabalham em regiões de difícil acesso, especialmente em áreas de fronteira e municípios da Amazônia Legal. Além da inclusão de novas categorias, a proposta prevê elevar o valor da indenização dos atuais R$ 91 para R$ 191 por dia de efetivo trabalho, um aumento de aproximadamente 110%.
Em uma simulação de 30 dias indenizáveis, o benefício alcançaria R$ 5.730, contra R$ 2.730 calculados pelo valor atual. A diferença seria de R$ 3 mil.
Entretanto, o pagamento não é feito automaticamente pelos dias corridos do mês, mas pelos dias de efetivo trabalho que atendam aos critérios legais. A proposta aprovada pelos deputados segue agora para análise do Senado Federal.
Amazonas pode ter novos beneficiários No Amazonas, a ampliação tem importância particular pela extensão territorial do estado, pela presença de municípios em áreas de fronteira internacional e pelas dificuldades de deslocamento e permanência de profissionais em localidades afastadas de Manaus.
A inclusão de servidores da Suframa abre a possibilidade de pagamento da indenização a profissionais da autarquia que atuem em localidades enquadradas nas regras do benefício. No caso da Funai, a medida alcança uma categoria que desenvolve atividades em áreas indígenas, muitas delas situadas em regiões de difícil acesso e próximas das fronteiras com outros países.
O Alto Solimões, onde estão municípios como Tabatinga, Benjamin Constant e Atalaia do Norte, é um exemplo da realidade territorial que fundamenta a política de incentivo à permanência de servidores federais. A presença de órgãos públicos nessas regiões envolve atividades de fiscalização, assistência às populações indígenas, atendimento previdenciário, educação e outras atribuições da União.
A inclusão das carreiras, entretanto, não significa pagamento automático a todos os servidores. O direito dependerá do enquadramento funcional, da localidade de exercício e das condições previstas na legislação.
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Universidades e institutos federais Outra mudança importante é a inclusão de servidores das instituições federais de ensino entre as categorias que poderão receber a indenização.
No Amazonas, a medida interessa especialmente aos profissionais da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e do Instituto Federal do Amazonas (Ifam), que mantêm unidades e atividades acadêmicas em municípios do interior. A possibilidade de pagamento do benefício representa um incentivo à permanência de professores e técnicos administrativos em localidades onde a contratação e a fixação de profissionais enfrentam dificuldades.
A inclusão dessas carreiras não significa que todos os professores e técnicos administrativos receberão a indenização. O direito dependerá da localização da unidade de trabalho e do atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação.
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Quanto os servidores poderão receber O aumento da diária de R$ 91 para R$ 191 poderá representar um acréscimo significativo na remuneração dos servidores contemplados.
Considerando 20 dias indenizáveis em um mês, por exemplo, o servidor receberia R$ 3.820, contra R$ 1.820 pelo valor atual. A diferença seria de R$ 2 mil mensais.
Em uma hipótese de 22 dias indenizáveis, o benefício alcançaria R$ 4.202, enquanto 30 dias indenizáveis corresponderiam a R$ 5.730. Esses valores são simulações, e não pagamentos mensais garantidos.
A indenização é calculada pelos dias de efetivo trabalho nas localidades contempladas e depende das condições previstas em lei. O benefício também não representa um reajuste geral dos salários do funcionalismo federal.
Trata-se de uma parcela adicional vinculada ao exercício de atividades em regiões consideradas estratégicas. Senado terá até sexta-feira para votar
A medida provisória precisa ser analisada pelo Senado até sexta-feira (30), quando termina seu prazo de vigência. A proposta foi relatada na comissão mista pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que apresentou o projeto de lei de conversão responsável pela ampliação das categorias contempladas e pela proposta de atualização da indenização.
O texto também permite que municípios da Amazônia Legal sejam considerados localidades estratégicas, mesmo quando não estejam situados diretamente na faixa de fronteira. A definição das localidades deverá observar os critérios estabelecidos na regulamentação.
Para os servidores federais do Amazonas, a aprovação definitiva poderá representar tanto a ampliação do acesso ao benefício quanto um aumento dos valores recebidos pelo exercício de atividades em localidades estratégicas. Foto: imagem gerada por IA
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