Cade decide abrir processo para investigar Google por uso de notícias por ferramentas de IA
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, abrir um processo para investigar o Google por suposto abuso de posição dominante no uso de notícias por ferramentas de inteligência artificial (IA).
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O caso foi aberto para apurar a exibição de conteúdo jornalístico nas plataformas da empresa sem a remuneração dos veículos que o produziram, além do desvio de tráfego direto para esses veículos, limitando ainda a distribuição de receitas com publicidade digital.
O tema começou a ser analisado pelo tribunal do Cade no ano passado. Na ocasião, o conselheiro Gustavo Augusto votou pelo arquivamento do processo. O julgamento foi retomado em 8 de março com o voto-vista do conselheiro Diogo Thomson, que defendeu a investigação por meio de um processo formal, considerando já haver indícios robustos a respeito da atuação da empresa.
Após o voto de Thomson, Augusto ajustou sua posição anterior e concordou com a apuração sobre o uso de notícias em IA. A análise sobre a abertura do processo, porém, foi interrompida novamente após pedido de vista da conselheira Camila Cabral.
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Na sessão desta quinta-feira, quando o julgamento foi retomado, o plenário decidiu, por unanimidade, instaurar um processo administrativo para investigar a conduta da empresa no tema e seus impactos no mercado de notícias. O processo pode acarretar em imposição de sanções administrativas por infração econômica.
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Em seu voto, Thomson citou pesquisas e outras experiências internacionais que demonstram que o uso da IA pelo Google afeta negativamente veículos de mídia.
— Esse diagnóstico não é isolado, a autoridade sul africana concluiu em seu relatório que a posição monopolista do Google e a desigualdade de poder de negociação dos meios de comunicação impedem a partilha equitativa de valor, e que as buscas impulsionadas por IA tendem a ampliar ainda mais a extração de valor pelos mecanismos de buscas em detrimento dos editores de notícia — disse o conselheiro.
Thomson afirmou que a conduta investigada não se limita à forma como se apresentava à época da instauração do inquérito, em 2019 — caracterizada pela coleta automatizada de conteúdos jornalísticos disponíveis na web, seguida de sua exibição parcial na página de resultados do Google, por meio de títulos, trechos e imagens, com potenciais impactos sobre o direcionamento de tráfego e a monetização dos publishers.
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Segundo o voto, esse comportamento evoluiu significativamente com a incorporação de funcionalidades baseadas em inteligência artificial generativa, capazes de sintetizar informações diretamente na interface de busca. Assim, apontou que essa transformação tecnológica altera de maneira relevante a dinâmica de acesso, visibilidade e monetização do conteúdo jornalístico no ambiente digital. Thomson concluiu que há evidências suficientes para a instauração de um processo no caso.
O conselheiro Gustavo Augusto, que anteriormente havia votado pelo arquivamento do inquérito, modificou o seu voto, em concordância com o relator. Ele se manifestou a favor de investigar o uso dos dados pela IA e arquivar a apuração sobre “raspagem”.
O presidente-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Antônio Rech disse que a decisão do Cade é histórica pela sua importância na investigação do abuso de poder ou dependência econômica digital.
— O Cade demonstra que está na linha de frente de uma preocupação que não se limita a uma mera questão econômica. O tema de fundo é a sustentabilidade da informação de qualidade, do jornalismo que atende, sem substitutos, as comunidades locais e a pluralidade de visões, o que é fundamental em sociedades democráticas — afirmou Rech.
Nesta quinta, a conselheira Camila Cabral retomou a sessão com seu voto a favor da abertura do processo, destacando que o uso das notícias pelo Google acontece de forma “unilateral”, sem autorização prévia das empresas que produzem conteúdo jornalístico para estes fins. Além disso, também há prejuízo pelo controle das receitas publicitárias.
— No caso em exame, a dimensão exploratória pode ser percebida quando a plataforma amplia unilateralmente os usos econômicos do conteúdo jornalístico, internaliza parte do seu valor informacional e publicitário no ambiente da própria interface, controla a forma de devolução da contrapartida aos publishers, e converte a dependência em relação ao acesso ao público numa relação comercial assimétrica — disse.
