CadÚnico: nova norma dispensa visita domiciliar para famílias unipessoais em situações excepcionais. Saiba quais

 

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Famílias unipessoais passam a contar, a partir de agora, com novas regras para a realização de visitas domiciliares destinadas à inclusão ou atualização no Cadastro Único. Uma Instrução normativa publicada na última semana pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estabelece situações em que o cadastro no domicílio deixa de ser obrigatório para esse público.

Segundo a normativa, a exigência de visita domiciliar para a concessão ou manutenção de benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), não será aplicada às famílias unipessoais nos seguintes casos:

Domicílio se encontrar em área de violência

Domicílio se encontrar em localidade de difícil acesso

Município estiver sofrendo alguma situação de calamidade, emergência ou desastre

Família incluída em programa de proteção ou medida protetiva

Família em situação de rua

Família indígena

Família quilombola

Família em domicílio coletivo

600 mil famílias ficam dispensadas

De acordo com estimativa da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) do MDS, cerca de 600 mil famílias se enquadram nessas condições e ficam dispensadas da verificação domiciliar.

O secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, Rafael Osório, explicou que, nessas situações — que costumam ser excepcionais e temporárias — podem ocorrer impedimentos à realização das entrevistas domiciliares.

— Para que essas pessoas não sejam prejudicadas por dificuldades momentâneas, que impedem o município de realizar a visita, foi publicada a normativa, garantindo o registro e a atualização do cadastro por outras formas de atendimento — afirmou.

Segundo Osório, a norma também leva em consideração contextos em que a visita domiciliar pode representar riscos aos profissionais responsáveis pelo atendimento.

Onde fazer o cadastro

Nesses casos, a inscrição ou a atualização cadastral deverá ser realizada nos postos e unidades do Cadastro Único ou por meio de mutirões e ações de cadastramento promovidas pela gestão local.

A instrução normativa prevê ainda que a visita domiciliar não será exigida quando a pessoa não participar nem for beneficiária de programas federais de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único.