Bombeiros atualizam regras de segurança para recarga de veículos elétricos e híbridos em SP; entenda
O Corpo de Bombeiros de São Paulo atualizou as instruções técnicas para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos em edifícios, por meio da Instrução Técnica nº 41, com foco na segurança contra incêndios.
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As novas normas determinam mudanças nas instalações, como a proibição de tomadas comuns e carregadores portáteis, exigindo o uso de carregadores fixos (wallbox) ligados a uma rede elétrica dedicada.
Em entrevista ao CBN São Paulo, Nelson Fernando, especialista em veículos elétricos e CEO da Neo Automotive, explicou que as normas estabelecem que cada instalação deve contar com proteção elétrica adequada, incluindo disjuntores, DR (dispositivo diferencial residual) e DPS (dispositivo contra surto). Ele destacou que essas regras são necessárias e suficientes, mas podem gerar custos adicionais para adaptações em prédios antigos.
"Os carregadores agora têm que estar fixos, são os wallbox, e devem respeitar as normas de instalação elétrica. Já existe a norma: a fiação precisa ser dedicada, deve haver conjunto de disjuntores, DR (dispositivo diferencial de potencial) e dispositivo contra surto instalado na rede. Ou seja, tudo deve estar certinho; caso contrário, a instalação do carregador não será aprovada."
As normas não fazem distinção entre vagas cobertas ou descobertas, mas exigem que os carregadores respeitem áreas de saída e rotas de fuga, mantendo uma distância mínima de cinco metros. Além disso, a aquisição de carregadores deve seguir padrões técnicos brasileiros.
O especialista ressalta que o objetivo das normas é preventivo, reduzindo riscos de acidentes, e que, quando seguidas corretamente, o risco de incêndios ou falhas elétricas é muito baixo.
Confira as principais mudanças:
Proibição do uso de tomadas comuns e carregadores portáteis; apenas carregadores fixos (wallbox) são permitidos.
Cada instalação deve ter fiação dedicada e proteção elétrica adequada, incluindo disjuntores, DR (dispositivo diferencial residual) e DPS (dispositivo contra surto).
Normas aplicam-se a vagas cobertas e descobertas, exigindo distância mínima de cinco metros de áreas de saída e rotas de fuga.
Aquisição de carregadores deve seguir padrões técnicos brasileiros.
Residências também devem instalar pontos de recarga dedicados, com proteção elétrica, evitando o uso de tomadas comuns.
Para situações específicas, como proximidade de tubulações de gás ou limitações estruturais, recomenda-se vistoria do Corpo de Bombeiros (VCD).
