Nas decisões sobre as investigações em torno do Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de bens de pelo menos 15 pessoas físicas e de 12 empresas. Ao todo, a determinação foi de bloqueio de até R$ 125,6 milhões.
A decisão do ministro é de 19 de junho tornou-se pública depois da quebra do sigilo das investigações sobre o Banco Master pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos alvos foi o senador e candidato à reeleição Jaques Wagner (PT). Para ele foi determinado bloqueio de bens móveis e imóveis, direitos e valores de até R$ 5,96 milhões.
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Os limites para bloqueio não foram iguais a todos porque Mendonça considerou representação na qual a Polícia Federal descreve dois eixos centrais para suposto recebimento de vantagens patrimoniais indevidas envolvendo o Banco Master. O primeiro seria a aquisição do apartamento número 1.702 do empreendimento Poème Horto, em Salvador, Bahia, avaliado em cerca de R$ 2,46 milhões. O pagamento do imóvel teria sido operacionalizado por meio de fundos de investimentos, empresas e pessoas físicas interpostas.
Em um segundo eixo apontado pela Polícia Federal estão repasses financeiros à BN Financeira Ltda., especialmente uma transferência de R$ 3,5 milhões que teria sido realizada pela PKL Oner Participações, empresa alegadamente vinculada ao núcleo de Augusto Ferreira Lima, descrito como gestor ligado ao Banco Master e principal interlocutor privado de Wagner. Segundo a Polícia, Lima seria a figura central na suposta entrega de vantagens econômicas indevidas ao senador e a pessoas em seu entorno.
Com base nos valores apontados nos dois eixos, Mendonça determinou bloqueio de até R$ 2,46 milhões para pessoas e empresas supostamente vinculadas ao eixo do apartamento no Poème Horto e de até R$ 3,5 milhões para as supostamente envolvidas nos repasses à BN Financeira. Em relação ao grupo vinculado aos dois eixos, Mendonça determinou o bloqueio no valor global de até R$ 5,96 milhões, soma de R$ 2,46 milhões e R$ 3,5 milhões.
A decisão determinou o bloqueio em até R$ 5,96 milhões de oito pessoas físicas e oito empresas. Três pessoas físicas foram alvo de bloqueio de até R$ 3,5 milhões e o teto de R$ 2,46 milhões ficou para quatro pessoas físicas e quatro empresas.
Ministro André Mendonça participa da sessão plenária do STF Carlos Moura/SCO/STF
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