Biometria passa a ser obrigatória no INSS; saiba como fazer e quem está isento

Biometria passa a ser obrigatória no INSS; saiba como fazer e quem está isento

Fonte: Bandeira



Aqueles que fizerem novas solicitações de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão 30 dias para regularizar a situação da sua biometria a partir da data em que solicitar seu benefício. Quem ainda não tem cadastro biométrico e não se encaixar em nenhuma das situações de dispensa poderá perder o requerimento caso não regularize a situação no prazo estipulado, pois o órgão pode considerar que houve desistência da solicitação.

A nova regra foi publicada por meio da portaria 1.347 pelo instituto em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22). A portaria regulamenta o decreto 1.561, de julho de 2025, que tornou obrigatório o cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social.

A regra é válida para aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão. Ficam de fora da regra apenas os pedidos de pensão, salário-maternidade e benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença. Além disso, pessoas com mais de 80 anos de idade, refugiados e migrantes estão dispensados da obrigatoriedade.

O cadastro biométrico da Carteira de Identidade é a coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão. Após a coleta, os dados ficam armazenados em uma base do governo federal.

A exigência já estava em vigor para novos pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) realizados desde 1º de setembro de 2024.

Segundo o governo, o objetivo é garantir a segurança do beneficiário e impedir que terceiros recebam os valores de forma indevida.

Para que o cadastro biométrico seja considerado válido, o cidadão precisa ter seus dados registrados em uma das bases oficiais do governo federal. São aceitas:

Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Título de Eleitor.

Caso o segurado não possua biometria cadastrada em nenhuma dessas bases, terá até 30 dias para regularizar a situação.

Quem está isento da nova regra?

Pelas regras, quando o segurado estiver impossibilitado de realizar o cadastramento biométrico, a obrigação passa para o seu representante legal. Nos casos em que o cidadão estiver dispensado da exigência, será necessário apresentar documentação comprobatória.

Pessoas com dificuldade de locomoção por período superior a 30 dias deverão apresentar atestado médico emitido nos últimos 30 dias, informando a condição.

Já moradores de localidades de difícil acesso poderão comprovar a situação por meio de documentos como contas recentes de água ou energia elétrica, contrato de locação, declaração no Cadastro Único (CadÚnico) ou atestado emitido por autoridade policial ou judicial.

Brasileiros residentes no exterior também estão dispensados da biometria, desde que apresentem declaração de residência emitida por consulado brasileiro ou documento equivalente com Apostila da Haia.

Para quem já é beneficiário e não tem cadastro, não haverá bloqueio automático dos benefícios em andamento.

Quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 continuará com o cadastro aceito. Além disso, até 31 de dezembro de 2027, também serão válidas as biometrias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no passaporte, desde que tenham sido cadastradas até 31 de dezembro de 2026.

Como saber se você já fez o cadastro?

Para verificar se já possui o cadastro biométrico exigido pelo INSS, o segurado deve conferir se seus dados estão registrados em alguma das bases oficiais do governo federal.

Confira as bases aceitas pelo INSS:

Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Título de Eleitor

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.

Quem ainda não possui nenhum cadastro biométrico deverá providenciar a partir de janeiro de 2027 a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará a principal referência para identificação biométrica nos benefícios sociais.

Já para os que possuem a biometria cadastrada em alguma das bases federais, a obrigatoriedade do documento passa a valer a partir de janeiro de 2028.

O primeiro passo para emitir a CIN é acessar o site gov.br/identidade, fazer o agendamento no sistema do estado e marcar a coleta da biometria. No atendimento, é necessário apresentar certidão de nascimento ou de casamento.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max