Bicicletas convencionais ficam fora de decreto da Prefeitura do Rio; veja onde podem circular
As bicicletas convencionais, aquelas movidas exclusivamente a pedal, não sofreram qualquer alteração pelo decreto publicado na segunda-feira pela Prefeitura do Rio. Com isso, o “veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor”, como define o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), continuará seguindo as normas previstas na legislação federal que determinam onde e como podem circular.
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De acordo com o código, o tráfego de bicicletas em vias urbanas e rurais de pista dupla deve ocorrer no mesmo sentido do fluxo. Na ausência de ciclovias, ciclofaixas ou acostamento — ou quando não for possível utilizá-los —, o trajeto deve se dar no canto da pista, preferencialmente pelo lado direito, com prioridade sobre os veículos automotores.
Nas ciclovias e ciclofaixas, no entanto, a circulação de bicicletas é permitida nos dois sentidos, independentemente do fluxo da via.
A lei diz ainda que a circulação em calçadas só é permitida mediante autorização e sinalização específica do órgão responsável pela via. Nesses casos, o ciclista deve respeitar a prioridade dos pedestres e adotar velocidade reduzida, reforçando o caráter excepcional desse tipo de deslocamento.
Sobre corredores exclusivos, como o BRS, a orientação de especialistas é não invadir a faixa destinada aos ônibus.
— O ciclista deve trafegar ao lado, margeando a faixa azul, nunca dentro dela — diz o advogado especialista em trânsito Márcio Dias, reforçando a importância de se manter no fluxo da via. — Isso garante previsibilidade no trânsito e reduz o risco de acidentes.
Direitos e deveres
Dias destaca, ainda, restrições importantes:
— Bicicletas não devem circular em túneis nem em vias expressas por questões de segurança e de fluxo.
Quanto aos equipamentos de segurança obrigatórios, está prevista a utilização de campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, ainda, deveres tanto para motoristas quanto para ciclistas na convivência nas vias. Entre eles, está a obrigatoriedade de manter distância lateral mínima de 1,5 metro ao ultrapassar bicicletas, medida que busca reduzir riscos em situações de compartilhamento do espaço viário. O desrespeito à regra é considerado infração média, sujeita à aplicação de multa.
Para os ciclistas, a legislação também prevê penalidades. Circular em calçadas onde não há autorização ou fazê-lo de forma agressiva configura igualmente infração média, passível de multa. Nesses casos, a bicicleta pode ser removida pela autoridade de trânsito, mediante recibo, e liberada apenas após o pagamento da infração.
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