Airbus A320 da Azul Linhas Aéreas BrasileirasDivulgação A Justiça de Goiás condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 25,5 mil a um casal que teve um voo cancelado durante uma viagem aos Estados Unidos e recebeu proposta de reacomodação apenas cinco dias depois do imprevisto. A sentença, assinada em 19 de outubro pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, reconheceu falha na prestação do serviço e determinou indenizações por danos materiais e morais.Segundo a decisão, os passageiros contrataram a viagem com embarque previsto para 16 de junho de 2026; uma das clientes estava grávida à época.
Após o cancelamento do voo de conexão operado pela Azul, compraram passagens de outra companhia para manter a programação. Os novos bilhetes custaram R$ 11.972.O magistrado considerou inadequada a alternativa oferecida pela empresa e afirmou que não houve comprovação de uma solução em prazo razoável, inclusive por meio de outra transportadora.“Além disso, a reacomodação oferecida apenas cinco dias após a data originalmente contratada mostrou-se inadequada às circunstâncias da viagem, especialmente diante da existência de programação previamente organizada pelos passageiros”, escreveu.Na avaliação do juiz, a compra de novas passagens foi uma medida razoável para evitar o aumento dos prejuízos.
A sentença reconheceu o direito ao ressarcimento, desde que não tenha ocorrido restituição anterior do mesmo valor.Azul alegou necessidade operacional e segurança do vooNa defesa apresentada ao processo, a Azul sustentou que o cancelamento ocorreu por necessidade operacional relacionada à segurança do voo.
A companhia afirmou ter oferecido reacomodação e assistência material e contestou o ressarcimento das passagens compradas de outra empresa, despesas relacionadas a um voo da Delta e a alegação de avaria na bagagem.O juiz, no entanto, entendeu que a justificativa apresentada não afastava a responsabilidade da transportadora.Na sentença, juiz considera inadequada a reacomodação oferecida pela Azul apenas cinco dias após a data contratadaReprodução A Azul também apontou indícios de litigância abusiva.
O magistrado rejeitou a alegação por entender que não foram apresentados elementos concretos de fraude processual ou de irregularidade na manifestação de vontade dos passageiros. Segundo a decisão, a existência de ações semelhantes conduzidas pelo mesmo escritório não seria suficiente para justificar as medidas solicitadas pela companhia.Indenização inclui bagagem danificada e alimentaçãoA condenação por danos materiais foi fixada em R$ 13.549,52.
O valor reúne os R$ 11.972 gastos com novas passagens, R$ 270,19 com alimentação durante a espera e R$ 1.307,33 referentes à bagagem danificada no retorno ao Brasil.Sobre a alimentação, o magistrado apontou a ausência de comprovação de assistência material suficiente. Quanto à mala, considerou que as fotografias e o comprovante de aquisição mencionados no processo demonstraram o prejuízo.“A ausência de registro imediato de irregularidade não impede, isoladamente, o reconhecimento do dano quando sua ocorrência e vinculação ao transporte estejam demonstradas por outros elementos probatórios”, registrou.Além do ressarcimento, o juiz fixou R$ 6 mil por danos morais para cada passageiro, totalizando R$ 12 mil.
Os valores da condenação estão sujeitos a correção monetária e juros, conforme os critérios estabelecidos na sentença.Gravidez foi considerada na análise dos transtornosAo examinar o pedido de danos morais, o magistrado ressaltou que o cancelamento de um voo não gera indenização automaticamente e que é necessário avaliar as consequências concretas para os passageiros.No caso, considerou a proposta de reacomodação somente cinco dias depois e a necessidade de reorganizar a viagem por conta própria.
A gravidez de uma das passageiras também foi levada em conta, assim como o planejamento de uma acomodação diferenciada para proporcionar maior conforto durante o deslocamento.“Considerando a gravidade da falha, a inadequação da solução oferecida e a necessidade de reorganização emergencial da viagem, reconheço a ocorrência de danos morais indenizáveis”, concluiu.A sentença fez uma ressalva sobre documentos médicos que indicavam um episódio de sangramento durante a gestação.
Segundo o juiz, não havia elementos suficientes para afirmar que o quadro foi causado diretamente pela conduta da companhia. Por isso, o episódio não foi considerado um dano físico atribuível à Azul.Delta fez acordo em outra parte do processoA ação também envolvia a Delta Air Lines, por transtornos em um voo doméstico nos Estados Unidos.
Durante a audiência de conciliação, a empresa celebrou um acordo de R$ 13,5 mil com os passageiros, posteriormente homologado pela Justiça.Com isso, o processo foi encerrado em relação à Delta e prosseguiu apenas contra a Azul. O magistrado esclareceu que a condenação não inclui os prejuízos diretamente relacionados ao voo da companhia norte-americana, para evitar pagamento em duplicidade.
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