Auxílio-acidente deve ser concedido no dia seguinte ao fim do auxílio-doença
Um dos benefícios que causam dúvidas entre os segurados é o auxílio-acidente — pago pelo INSS quando a pessoa sofre um acidente de qualquer natureza e fica com alguma sequela definitiva que reduz sua capacidade laborativa para a atividade habitualmente exercida. Muita gente se pergunta: a partir de quando esse benefício deve ser pago?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o auxílio-acidente deve ser concedido a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) que lhe deu origem. Isso independentemente da existência de requerimento administrativo ao instituto.
No caso de ações judiciais sobre o assunto, o segurado pode receber os valores retroativos dos últimos cinco anos contados da data da citação do INSS no processo, mesmo que a cessação do auxílio-doença tenha ocorrido há mais tempo.
Segundo o Poder Judiciário, a controvérsia existia antes de o STJ se manifestar porque o INSS frequentemente fixava a data de início do auxílio-acidente na data da citação no processo judicial, prejudicando o segurado, que perdia meses de benefício. Com a fixação da tese pelo STJ no julgamento do Tema 862, consolidou-se que a conversão deve ser automática.
O termo inicial deve ser fixado na data da citação apenas se foram inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo.
O pagamento do auxílio-acidente é devido independentemente de remuneração ou do rendimento recebido pelo acidentado, sendo vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
