Auditor pede vista, e julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo, é suspenso; acompanhe aqui
O julgamento do atacante do Flamengo Bruno Henrique, no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi suspenso após um dos auditores pedir vista quando a votação estava 1 a 0 pela absolvição do jogador. Uma nova data será marcada ainda esta semana, provavelmente na quinta-feira ou sexta-feira.
Durante o julgamento, o procurador Eduardo Araújo Rocha Ximenes pediu que Bruno Henrique fosse enquadrado no artigo 243 (“atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”), e não no 243-A (“atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”). A diferença é que o primeiro artigo prevê suspensão entre 180 e 720 dias, o que pode suspender o jogador por até dois anos. A multa iria de R$ 100 a R$ 100 mil.
A resposta da defesa do jogador foi a de que o clube não se sentiu prejudicado pelo cartão amarelo de Bruno Henrique. Segundo Asseff, forçar a suspensão no jogo seguinte (contra o Fortaleza) era uma estratégia para a presença do jogador estar garantida contra o Palmeiras. Por isso, o argumento é de a que não houve informação privilegiada, por ser uma situação rotineira no futebol.
Após as exposições, o relator Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho votou pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A e condenação no artigo 191, inciso III, do CBJD. A pena pedida por ele foi de multa de R$ 100 mil. Na sequência, o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista, e o julgamento foi suspenso.
Bruno Henrique foi condenado em primeira instância, no início de setembro, a cumprir 12 jogos de suspensão e pagar multa de R$ 60 mil por forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores em 2023. A defesa recorreu e ele vem atuando sob efeito suspensivo.
Prescrição rejeitada
O julgamento começou com certo atraso com a leitura do relatório do caso, pelo auditor relator Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho. O procurador Eduardo Araújo Rocha Ximenes sustentou a tese de acusação. Inicialmente, ele negou que houve prescrição, mesmo que o jogo em questão tenha acontecido em novembro de 2023. Seu principal argumento é que o Tribunal só abriu inquérito em maio de 2025, e só teve acesso às provas apresentadas pela Polícia Federal no final de junho. O prazo foi de 58 dias, dentro do limite de 60 dias.
A defesa, no entanto, bateu na tecla da prescrição. O advogado Michel Asseff Filho citou que a Justiça Desportiva precisa de prazo mais rápidos e acusou a Procuradoria de não ter apresentado a denúncia no tempo correto — apenas em agosto. Na sequência, o advogado Alexandre Vitorino questionou o prolongamento do inquérito e disse que a acusação está “desesperada” ao resgatar precedentes utilizados na Fifa para a realidade jurídica brasileira.
Na votação, o Pleno rejeitou por unanimidade que o caso seja prescrito. Os nove auditores concordaram no argumento e decidiram dar sequência ao julgamento do mérito.
O auditor relator Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho votou contra a prescrição do caso e a preclusão lógica defendida pelos advogados do Flamengo.
O auditor Maxwell Vieira seguiu o relator
O auditor Luiz Felipe Bulus seguiu o relator
O auditor Marco Aurélio Choy seguiu o relator
O auditor Rodrigo Aiache seguiu o relator
A auditora Antonieta da Silva seguiu o relator
A auditora Mariana Barreiras seguiu o relator
O auditor Marcelo Bellizze seguiu o relator
O presidente Luis Otávio Veríssimo seguiu o relator
Esta questão havia sido votada em setembro, e a primeira instância formou maioria (3 a 2) para negar a prescrição.
A sessão de hoje, no Centro do Rio de Janeiro, conta com transmissão ao vivo do canal do STJD no YouTube.
Acompanhe o julgamento ao vivo:
Entenda o julgamento:
O camisa 27 foi condenado por maioria dos votos (4 a 1) no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida". O cartão em questão foi recebido em 1º de novembro de 2023, em jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, em Brasília, pelo Brasileirão.
Além de Bruno Henrique — que também é réu na Justiça Comum —, foram condenados quatro atletas amadores que apostaram naquele jogo: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior (12 partidas oficiais de suspensão), assim como Claudinei Vitor Mosquete Bassan (suspensão de 14 jogos), Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (ambos com punição de seis partidas).
Tanto a defesa quanto a Procuradoria podem recorrer da decisão. Enquanto um lado quer anular todas as condenações, o outro quer que o jogador cumpra uma punição maior — o máximo é de dois anos — e que ela valha para todas as competições. Para que a pena seja aplicada em jogos da Libertadores, por exemplo, a CBF precisa fazer uma solicitação à Fifa, oficiando a entidade para que adeque a pena.
Bruno Henrique, Andryl e Claudinei tinham julgamento no Pleno previamente agendado para a última semana de outubro, mas o STJD adiou todas as sessões em função da megaoperação policial que aconteceu no Rio de Janeiro, nos Complexos da Penha e do Alemão.
O Pleno é a última esfera esportiva dentro do país, mas a depender do resultado, as partes podem levar o caso a órgãos internacionais, como a Corte Arbitral do Esporte (CAS).
Por qual motivo Bruno Henrique é julgado?
Bruno Henrique foi acusado de ter compartilhado informações antecipadas sobre o cartão amarelo recebido em jogo contra o Santos no estádio Mané Garrincha, em Brasília, no dia 1º de novembro de 2023. O lance teria beneficiado seu irmão, Wander, que ainda teria repassado as informações a amigos.
Além da dupla, também foram denunciados e condenados pelo STJD Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Reis e Douglas Barcelos. Também estão envolvidas Ludymilla Araújo Lima, esposa de Wander, e Poliana Ester Nunes Cardoso, prima de Bruno Henrique, mas ambas estiveram fora da mira do tribunal.
