Associação de procuradores da República elogia trecho de PL Antifacção que cria mecanismo para confisco de bens
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifestou apoio à quarta versão do PL Antifacção, que prevê a abertura de uma ação civil para o confisco de bens por organizações criminosas. A medida, segundo a entidade, está alinhada a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Algumas das vantagens apontadas seriam a autonomia em relação ao processo penal e um risco menor de prescrição dos casos.
"Trata-se de medida compatível com o sistema constitucional brasileiro, cuja eficácia já é reconhecida pelas melhores práticas internacionais e por políticas nacionais de integridade, como as diretrizes da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), tendo como vantagens a autonomia em relação ao processo criminal, a aplicação retroativa (alcançando bens amealhados pelas facções criminosas com suas atividades criminosas anteriores à nova lei) e a imprescritibilidade", diz nota publicada pela entidade nesta segunda-feira.
A ANPR, que reúne os procuradores da República de todo o Brasil, destaca no texto que a proposta não interfere nas competências da Receita Federal, que continuará aplicando a pena de perdimento na esfera administrativa. A nova via judicial, afirma a entidade, será complementar aos mecanismos já existentes.
"A ação civil proposta é autônoma, judicial e complementar, e não revoga ou substitui os mecanismos administrativos já utilizados no controle aduaneiro. Assim, permanecem intactas as atribuições da Receita Federal, que seguirá apta a promover a perda de bens por decisão administrativa, de forma paralela e independente da nova via judicial prevista no Projeto de Lei", afirma a ANPR.
Na última versão do relatório divulgado pelo deputado Guilherme Derrite (Republicanos-SP), o secretário de Segurança de São Paulo, que está licenciado para cuidar do texto, propôs uma “ação civil de perdimento de bens”, que corra de forma independente à investigação criminal.
Hoje, a legislação só permite o confisco de bens após uma sentença criminal condenatória; durante a investigação, o patrimônio de suspeitos pode ser apreendido por decisão judicial. Autoridades da área de segurança pública defendem o confisco antecipado como forma de evitar dificuldades para reter bens como aeronaves, veículos e imóveis, por vezes mantidos em nome de familiares ou laranjas de criminosos.
Para facilitar esse confisco, o Ministério da Justiça propôs, no texto original do PL Antifacção, novos artigos no Código de Processo Penal para que o juiz possa decretar a perda antes mesmo do fim do processo judicial. Esse “perdimento extraordinário”, segundo a proposta, poderia ser aplicado mesmo se o processo for arquivado ou extinto em caso de prescrição ou morte do réu.
O relatório inicial de Derrite suprimiu esse “perdimento” sem propor algo em seu lugar. Diante da repercussão negativa, ele incluiu em sua versão mais recente uma “ação civil de perdimento de bens”, um novo instrumento judicial em que o juiz pode confiscar patrimônio quando houver indício de que ele surgiu de atividades ilícitas
