Associação da Advocacia Paraense (AAPA) traz conferencista Manoel Justino Bezerra Filho a Belém - QTU Questões do Universo

Associação da Advocacia Paraense (AAPA) traz conferencista Manoel Justino Bezerra Filho a Belém

Fonte: Bandeira da fonte

Em Belém, o doutor em direito comercial e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel Justino Bezerra Filho, palestrou para juristas, professores, advogados e acadêmicos de direito, sobre os processos de recuperação judicial de empresas, com base no livro “Lei de Recuperação de Empresas e de Falência", de sua autoria, que chega à 18ª edição, em 2026.

O magistrado veio à capital paraense a convite da Associação da Advocacia Paraense, presidida pelo advogado Clóvis Malcher Filho, que mediou o debate com Manoel Filho, no auditório da Unama, na avenida Alcindo Cacela, na noite desta quinta-feira (27).

Advogado Clóvis Meira, presidente da Associação da Advocacia Paraense (AAPA) observa a palestra de Manoel Filho na noite desta quinta-feira (27) (Cristino Martins / O Liberal)

Manoel Filho, de 81 anos de idade, abriu a conferência, observando que em razão da extensão da matéria, ele iria se centrar sobre a interpretação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) frente à recente legislação de recuperação judicial.
"Embora reconheça que o CNJ tenha desempenhado ações positivas, nesta oportunidade, apresentarei uma análise crítica acerca da atuação do órgão sobre certas diretrizes recentes, como os provimentos voltados ao agronegócio e à figura do administrador judicial, que mostram-se, a meu ver, desastrosas”, disse ele.

O magistrado tem no currículo 31 anos do exercício da advocacia e mais 28 anos de magistratura, e ao longo dos anos, publicou diversas obras individuais e coletivas, mantendo sempre o foco no direito comercial e na recuperação de empresas.
Em síntese, ele destacou que o CNJ, ao atuar como um órgão administrativo, não tem competência legislativa para inovar ou restringir direitos previstos em lei.

Palestra do doutor Manoel Filho mobilizou advogados, professores e acadêmicos de direito no Auditório David Mufarrej, da Unama, em Belém (Cristino Martins / O Liberal)

"No caso do agronegócio, por exemplo, nota-se que os novos provimentos exigem documentações que a legislação não prevê e criam novas hipóteses de exclusão de créditos, extrapolando suas atribuições”, afirmou.
Para o conferencista, essa postura do CNJ, “cria um cenário em que o magistrado se vê diante de um conflito entre a lei e os atos normativos do Conselho, o que embaraça o rito processual e desvirtua a finalidade da norma”, disse ele, defendendo que o CNJ deve atuar dentro de seus limites constitucionais, preservando a higidez do sistema jurídico.

Sobre a figura do administrador judicial, que, na prática, é um auxiliar da justiça, nomeado pelo juiz, para contribuir para a condução regular dos processos de recuperação judicial e falência, doutor Manoel considera que a função exige elevada especialização, visto que o administrador judicial está inclusive sujeito à responsabilização civil por eventuais prejuízos, conforme prevê o artigo 32 da citada Lei 11.101/2005, e criticou o CNJ pela fixação do pagamento da função.

A 18ª edição do livro “Lei de Recuperação de Empresas e de Falência", de Manoel Filho, traz uma análise atualizada da Lei nº 11.101/2005, examinando de forma sistemática o regime jurídico da recuperação de empresas e da falência, com especial atenção à sua aplicação prática (Cristino Martins / O Liberal)

"O CNJ tem estabelecido limitações que não encontram previsão legal.
Um exemplo claro é a restrição na fixação de remuneração.
A lei confere ao juiz a prerrogativa de fixar os honorários em até 5% do passivo, contudo, o CNJ tem imposto tabelas rígidas que engessam esse cálculo".

Ele acrescentou: "Além disso, houve a criação de obrigações acessórias não previstas em lei.
Esse cenário gera um risco real de desestímulo à categoria (de administradores judiciais) com tamanha carga de responsabilidade aliada a uma menor atratividade profissional, corremos o risco de comprometer a qualidade técnica dos administradores judiciais”, afirmou.

Além de proferir a palestra, Manoel Filho também lançou e autografou, no evento, a 18ª edição do seu livro sobre “Lei de Recuperação de Empresas e de Falência".
“O livro, cuja primeira edição remonta a 2005, segue uma metodologia de comentários artigo por artigo, do 1º ao 205.
Meu objetivo foi sempre oferecer um conteúdo didático, com linguagem acessível, dada a extrema complexidade da legislação falimentar”, assinalou o professor doutor.