O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) anunciou nesta quinta-feira que não vai recorrer à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de barrar sua candidatura ao governo do Distrito Federal, e pediu que os eleitores não votem nele. O TSE barrou o registro de candidatura de Arruda ao avaliar que o ex-governador segue inelegível por condenações por improbidade administrativa, envolvendo a operação Caixa de Pandora, de 2009. Após a decisão da Justiça Eleitoral, Arruda reconheceu o fim da campanha eleitoral e pediu que os eleitores não votem nele, caso seu nome apareça nas urnas. — Por favor, não votem mais em mim, mesmo que a minha careca esteja na urna. Eu peço perdão a vocês por ter acreditado até o fim, mas agora os meus votos serão considerados inválidos. Então, de acordo com as suas consciências, escolham o candidato ou a candidata que julgarem mais preparado para governar Brasília. É a palavra que eu posso dar. Hoje encerra a minha participação política nesta eleição — afirmou o ex-governador. Por cinco votos a dois, o TSE determinou que a decisão seja enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), para que o nome de Arruda seja excluído das urnas eletrônicas e para que o acesso do ex-governador aos fundos de campanha seja suspenso.
Arruda afirmou que decidiu não recorrer à decisão da Corte por recomendação da seus advogados. — Eu registrei minha candidatura dentro da lei. Infelizmente, a interpretação que os tribunais deram à vigência dessa lei não é aquela que todos nós imaginávamos, mas eu respeito a decisão judicial — disse na coletiva. O registro de candidatura foi negado pelo TRE-DF em agosto. Na ocasião, a principal discussão foi a forma de contagem do período de inelegibilidade após mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025. No Plenário do TSE, a defesa de Arruda reiterou o argumento de que as condenações decorrentes da Caixa de Pandora estão relacionadas entre si e devem ser consideradas conjuntamente para o cálculo do prazo. De outro lado, a Procuradoria-Geral Eleitoral destacou as sete sentenças por atos dolosos de improbidade que recaem sobre Arruda. Na visão do Ministério Público, a candidatura do ex-governador viola a proteção da probidade, da moralidade e o regime legal das inelegibilidades. A Lei Complementar 219, aprovada em 2025, modificou as regras de cálculo da inelegibilidade em casos de improbidade. A norma estabeleceu limite de oito anos quando as condenações decorrerem de fatos considerados conexos e de 12 anos nas demais hipóteses. Para o Ministério Público, a primeira condenação que ainda pode ser considerada para esse cálculo teve o acórdão publicado em dezembro de 2018. Dessa forma, mesmo na hipótese mais favorável a Arruda, com a aplicação do teto de oito anos, o prazo somente terminaria em dezembro deste ano, depois do primeiro turno. Se aplicado o limite de 12 anos, a inelegibilidade iria até 2030.
O Globo