A proibição das bets feita pelo governo federal na sexta-feira (25) acaba com um processo de legalização da atividade que começou com o governo do então presidente Michel Temer (MDB), em 2018. Também por meio de uma medida provisória que foi depois convertida em lei pelo Congresso Nacional, o Brasil legalizou as apostas esportivas no final daquele ano, tanto por meio físico quanto digital, pela Lei nº 13.756. A regulamentação do mercado ocorreu no governo Luiz Inácio Lula da Silva, no fim de 2023. Temer criou a modalidade lotérica de quota fixa, em que o apostador sabe quanto vai receber se acertar o palpite. A lei dispunha sobretudo sobre a reestruturação do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e também sobre o destino da arrecadação das loterias. Esse foi o marco inicial da legalização das apostas esportivas no Brasil.
Pelo texto, havia um prazo de dois anos, prorrogáveis por igual período, para que o Ministério da Fazenda regulamentasse a matéria. Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) isso não foi feito, o que fez as bets aumentarem a presença no país sem a devida tributação e fiscalização sobre o setor.
No fim de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) regulamentou o mercado, pela Lei nº 14.790. Foi estabelecida a necessidade de autorização da Fazenda para as bets funcionarem, mediante o pagamento de uma outorga de R$ 30 milhões, válida por cinco anos. As empresas também ficaram submetidas à tributação sobre receita bruta e tinham que pagar taxas de fiscalização.
Em janeiro de 2024, o governo criou, por decreto, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, que ficou responsável por conceder as autorizações, fiscalizar e regular a atividade. Em fevereiro do mesmo ano, foi publicada uma portaria do órgão estabelecendo regras para as empresas pedirem a autorização.
As empresas começaram a receber as outorgas ao longo do ano e em outubro começaram a vir os primeiros bloqueios de bets ilegais tanto pela Fazenda quanto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Em setembro de 2024, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e o Partido Solidariedade entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade da lei de 2023 sancionada por Lula que regulamentava a atuação das empresas no país. Alegaram que ela viola princípios da Constituição como o direito à saúde, dentre outros argumentos. O ministro Luiz Fux, do STF, acatou em parte o pedido das entidades e deu uma liminar, que foi confirmada pelo Plenário em novembro de 2024, para que o governo impedisse o uso de recursos de programas sociais como o Bolsa Família em apostas on-line, diante de impactos negativos sobre o orçamento das famílias e a saúde mental, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para cumprir a decisão, o Ministério da Fazenda editou uma portaria, em setembro de 2025, que veda o cadastro e o uso de plataformas de apostas por beneficiários desses programas e preveem, inclusive, o encerramento de contas já existentes. Também no ano passado, o governo sancionou a lei complementar nº 224 que aumentou a tributação das bets no país e reduziu incentivos fiscais.
Agora, vem a Medida Provisória nº 1394, publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), que proíbe definitivamente a atuação das bets no país, com efeito imediato. Os apostadores devem retirar o dinheiro das plataformas até o final do dia 5 de outubro – caso contrário, as empresas são obrigadas a devolver até dia 14 de outubro. Também está proibida a publicidade e patrocínio das casas de apostas em meios físicos ou digitais, que têm até 10 dias para retirar o conteúdo desses canais.
A MP também instituiu um Comitê de Fiscalização para apurar eventuais descumprimentos à proibição. As outorgas serão extintas em até 30 dias. No documento, o governo justifica a extinção como um motivo de interesse público, por isso, não dá direito às casas de apostas terem de volta, de forma total ou parcial, o valor pago pelas autorizações, tampouco indenização a ser feita pelo Poder Público.
Especialistas disseram ao Valor, no entanto, que haverá judicialização sobre esse ponto e as bets devem pedir de volta tanto o valor da outorga quanto indenização pelos lucros cessantes, isto é, a expectativa de lucro que teriam com a exploração da atividade pelos próximos anos.
Em 2025, as bets registraram receita bruta de R$ 37 bilhões, segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda. As atividades ligadas à exploração de jogos de azar e apostas geraram uma arrecadação de R$ 17,3 bilhões entre janeiro de 2025 e junho de 2026, segundo o órgão.
Bruno Peres/Agência Brasil
Valor