Após pressão do Flamengo, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) da CBF instaurou um procedimento para investigar a operação de aquisição da SAF do Vasco pelo empresário Marcos Lamacchia, enteado de Leila Pereira, do Palmeiras, e vedou negociações entre os dois clubes, entre outras medidas preventivas.
O procedimento foi instaurado após a Unidade Técnica da ANRESF identificar “indícios de que a operação e os arranjos a ela associados poderiam configurar influência cruzada entre clubes que disputam a mesma competição”.
O documento, encaminhado aos clubes e aos envolvidos na operação nesta quinta-feira, e ao qual o blog teve acesso, deixa claro que a abertura da investigação não significa que a agência tenha concluído pela existência de irregularidade.
A investigação tem como objetivo verificar se uma mesma pessoa pode exercer, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre mais de um clube que disputa a mesma competição.
A regra está prevista no artigo 86 do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira e no Título VII do Regimento Interno da ANRESF.
"É a primeira vez que a ANRESF instaura o Procedimento de Verificação de Conflito previsto no Título VII do Regimento Interno.
A vedação à multipropriedade e à influência cruzada é uma das regras que sustentam a confiança nas competições: quando dois clubes que se enfrentam podem responder, direta ou indiretamente, à mesma vontade, o resultado em campo deixa de ser a única coisa que importa.
Verificar essas situações antes que se consolidem custa menos, para todos, do que desfazê-las depois", ponderou a ANRESF no comunicado aos clubes.
Medidas cautelares (veja lista abaixo)
Enquanto a investigação estiver em andamento, a ANRESF determinou medidas cautelares contra a Vasco da Gama SAF e o Club de Regatas Vasco da Gama.
Os dois ficam temporariamente impedidos de estabelecer determinadas relações com o Palmeiras.
A principal restrição envolve jogadores e operações financeiras.
Estão proibidas transferências permanentes ou temporárias de atletas, empréstimos, cessão, permuta ou compartilhamento de direitos econômicos ou federativos e acordos de parceria sobre jogadores, inclusive da base.
Também estão vedadas operações de crédito, mútuos, aportes, adiantamentos, antecipações de receitas ou cessões de recebíveis entre Vasco e Palmeiras.
A ANRESF também proibiu patrocínios cruzados, uso comum de centros de treinamento, instalações, sistemas de gestão, plataformas de análise de desempenho ou bases de dados de observação de atletas, e prestação recíproca de serviços.
A cautelar alcança ainda profissionais.
Fica impedida a atuação simultânea, cessão ou empréstimo de dirigentes e integrantes de comissão técnica, preparação física, análise de desempenho, captação, scouting ou direção de futebol.
Outro ponto da decisão trata do compartilhamento de informações consideradas sensíveis.
A ANRESF proibiu a troca de relatórios de observação e avaliação de atletas, condições contratuais de elenco, planejamento de contratações, dados médicos e de desempenho, orçamento e projeções financeiras.
Também fica proibida a concessão recíproca de direitos de preferência ou opções de compra sobre jogadores.
Restrições financeiras, mas liberação de empréstimo
O documento estabelece ainda que o Vasco não poderá estabelecer novas relações de crédito com pessoas jurídicas que aparecem como garantidoras no Acordo de Investimento, além das sociedades e instituições financeiras integrantes dos grupos econômicos dessas garantidoras.
A restrição alcança “empréstimos, financiamentos, antecipações de receitas e a prestação de garantias em favor do clube, qualquer que seja a denominação adotada”.
Há, porém, uma exceção importante.
Segundo a ANRESF, a medida “não atinge a investidora nem as sociedades por ela controladas: os aportes e auxílios financeiros previstos no Acordo de Investimento permanecem íntegros”.
Ou seja, a Almirante Participações de Lamacchia poderia emprestar dinheiro ao Vasco.
Também não são atingidas operações já formalizadas antes da notificação da decisão nem atos previstos no próprio Acordo de Investimento como necessários à conclusão da operação.
Entretanto, Lamacchia fica impedido de indicar pessoas ligadas à investidora para cargos estratégicos no Vasco enquanto o negócio não for consumado e aprovado pela agência.
Operação não foi suspensa
Apesar das restrições, a ANRESF ressalta que as cautelares não suspendem a operação de aquisição da SAF.
Segundo o documento, as medidas “não suspendem a operação, não obstam a sua tramitação perante o Juízo da Recuperação Judicial e não impedem que as partes sigam adiante com os atos necessários ao negócio”.
A agência afirma que as cautelares têm caráter preventivo, para evitar que a situação produza efeitos difíceis de reverter antes da conclusão da investigação.
Vasco, Palmeiras e os demais envolvidos foram notificados para apresentar manifestações e cumprir as diligências determinadas pela ANRESF.
Como terceiros interessados, foram chamados ao procedimento Palmeiras, a Almirante Participações e Empreendimentos S.A., a Crefipar Participações e Empreendimentos S/A e o Banco Crefisa S/A.
O caso agora entra na fase de instrução, quando os envolvidos poderão apresentar documentos, argumentos e provas.
Ao final, a ANRESF poderá arquivar o procedimento, caso não constate violação, ou determinar a apresentação de um Plano de Remediação para eliminar eventual situação considerada incompatível com as regras.
Veja lista de medidas cautelares aplicadas:
• Atletas e operações financeiras (art.
130, I, do RI).
Transferências permanentes ou temporárias, a qualquer título, inclusive empréstimo gratuito, bem como cessão, permuta ou compartilhamento de direitos econômicos ou federativos e acordos de parceria sobre atletas, inclusive de base.
Ficam igualmente vedadas as operações de crédito, mútuo, aporte, adiantamento, antecipação de receitas ou cessão de recebíveis entre os dois clubes.
• Patrocínios, estruturas e serviços (art.
130, II, do RI).
Patrocínios cruzados, uso comum de centros de treinamento, instalações, sistemas de gestão, plataformas de análise de desempenho ou bases de dados de observação de atletas, e prestação recíproca de serviços.
• Profissionais (art.
130, II, do RI).
Atuação simultânea, cessão ou empréstimo de dirigentes e de profissionais de comissão técnica, preparação, análise de desempenho, captação, scouting ou direção de futebol.
• Informações sensíveis e direitos de preferência (art.
130, III, do RI).
Relatórios de observação e avaliação de atletas, condições contratuais de elenco, planejamento de contratações, dados médicos e de desempenho, orçamento e projeções financeiras, além da concessão recíproca de direitos de preferência ou de opções de compra sobre atletas.
