Após pedido do governo, relator recua e tira regra sobre saque-aniversário do FGTS de projeto fiscal
O relator do projeto que recebeu as iniciativas de cunho fiscal oriundas da medida provisória alternativa (MP) ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), deputado Juscelino Filho (União-MA) recuou e retirou o trecho que estabelecia as regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS. A nova mudança ocorreu após o pedido do governo em reunião entre o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan.
A inclusão do tema no relatório anterior de Juscelino gerou um impasse, porque, prática, acabaria com a restrição à antecipação do FGTS definida pelo Conselho Curador do fundo neste mês. De acordo com interlocutores a par da discussão, o Ministério da Fazenda não concordava com a inclusão do trecho sobre o saque aniversário.
O governo tem interesse em rápida apreciação para destravar as discussões do Orçamento do ano que vem. As iniciativas oriundas da MP que foram incluídas no projeto têm impacto positivo de cerca de R$ 20 bilhões, entre controle de gastos e aumento de arrecadação. A MP caducou após ser retirada de pauta no plenário da Câmara no dia de seu vencimento.
Originalmente, o projeto do qual Juscelino é relator tratava apenas da atualização patrimonial de bens móveis e imóveis. Das medidas da MP, o ex-ministro incluiu em seu parecer os seguinte pontos:
A restrição a compensações tributárias indevidas;
Os ajustes no seguro-defeso;
A inclusão do Pé-de-Meia no piso da educação e o fim do teto de R$ 20 bilhões do aporte do governo;
A redução do prazo do auxílio-doença concedido via análise documental (Atestmed); e
A limitação da compensação previdenciária.
Juscelino também recuperou outras duas medidas da MP em seu relatório, mas que, segundo o governo, não tinham impacto fiscal: o aperfeiçoamento da tributação sobre empréstimo de títulos e ações e definição de condições para contabilizar perdas com hedge com contrapartes no exterior na base de cálculo da CSLL.
Em relação ao saque aniversário, o relatório disciplina a alienação ou cessão fiduciária dos direitos ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o deputado, a medida visa afastar restrições recentemente impostas pelo Conselho Curador do FGTS à antecipação do saque-aniversário mediante operação de crédito, submetendo a disciplina ao domínio da lei.
"Entendemos que a medida atende aos anseios dos titulares das contas vinculadas do FGTS, que são os maiores interessados em dispor dos recursos aportados a essas contas no momento em que julgarem apropriado, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade às operações de crédito garantidas por esse mecanismo."
A decisão do Conselho Curador foi tomado no início deste mês depois de meses de discussão. O Ministério do Trabalho, originalmente, era a favor de acabar com a antecipação, porque acredita que fragiliza a poupança do trabalhador e o papel do fundo para financiar políticas públicas, como de habitação. Já a Fazenda defendia a manutenção da modalidade, mas acreditava que alguma limitação seria benéfica, para evitar abusos dos bancos.
De acordo com a decisão, a partir do mês que vem, será possível antecipar só até cinco saques em um período de 12 meses — antes não havia limitação. Além disso, o valor máximo de cada saque é de R$ 500. Antes, não havia nenhuma das duas restrições.
No relatório, Juscelino ainda disciplinou os procedimentos relacionados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), incluindo critérios para aceitação de certidão de matrícula de imóvel como comprovante de operações de financiamento e fixação de prazos para integração de créditos auditados.
O FCVS é um fundo público criado para regularizar passivos do antigo sistema de habitação, e prejuízos de aquisições antigas.
Atualização patrimonial
Em relação ao objeto original do projeto, houve também alterações significativas. A proposta institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), para atualizar valores de bens móveis e imóveis adquiridos com origem lícita e a regularização de bens ou direitos não declarados ou declarados com omissão ou incorreção. Poderão ser considerados os bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
Uma das mudanças foi o aumento da alíquota de Imposto de Renda (IR) prevista para quem aderir ao regime especial. Era de 3% e passou para 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição, no caso de pessoas físicas.
Para pessoa jurídica, cuja a possibilidade de aderir ao regime também foi incluída no parecer, a alíquota de atualização é de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. O relator ainda incluiu a possibilidade de atualização de bens no exterior.
Na modalidade de regularizão, houve aumento drástico na multa prevista, de 15% para 100% sobre o imposto apurado (15%). O prazo de carência para venda ou baixa dos bens submetidos à atualização também foram ajustados, para 5 anos no caso de imóveis e dois anos para os demais.
Além disso, foram ajustados os prazo para adesão ao Rearp, de 210 dias para 90 dias, e de parcelamento dos tributos, de 36 meses para 24 meses.
