Após idas e vindas na Justiça, governo Lula adia pregões para pavimentar a BR-319
A incerteza jurídica voltou a frear o avanço da BR-319, estrada que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e atravessa uma das áreas mais preservadas da Amazônia. Em meio a decisões judiciais conflitantes e críticas de ambientalistas, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) decidiu adiar os pregões eletrônicos que escolheriam as empresas responsáveis pela pavimentação da rodovia. A operação estava prevista para quarta e quinta-feira, mas acabou suspensa após nova reviravolta no embate que se arrasta há duas décadas.
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Como revelou o GLOBO na semana retrasada, o governo Lula se baseia em critério — antes vetado pelo próprio presidente — presente na lei que flexibilizou o licenciamento ambiental para tentar avançar com os trabalhos na estrada, dispensando o rito do Ibama.
Na terça-feira, a Justiça Federal do Amazonas chegou a suspender os pregões em uma decisão liminar que atendeu a pedido da ONG Observatório do Clima. A entidade critica o Dnit por usar a nova lei do licenciamento ambiental para acelerar o projeto sem a conclusão dos estudos de impacto na natureza.
Horas depois da decisão, no entanto, a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a liminar. Assim, os pregões poderiam ser realizados na data antes marcada. O Dnit optou, no entanto, por adiar a atividade. O órgão afirmou, em nota, que os quatro editais serão “relançados com data a ser definida”.
Valor dobrou
Os editais do Dnit, publicados em 13 de abril, preveem a contratação de empresas para realizarem a pavimentação de 339,4 quilômetros no chamado “trecho do meio” da via, onde a floresta está mais preservada. Em março, o Ministério dos Transportes estimava um investimento de R$ 678 milhões, mas os pregões anunciados no mês seguinte somam mais de R$ 1,3 bilhão.
Há cerca de 20 anos, a obra da BR-319 é questionada na Justiça. De um lado, autoridades locais defendem a pavimentação da via, que tem mais de 850 quilômetros e é a única ligação terrestre de Manaus com o restante do país. Do outro, entidades ambientalistas pedem que seja realizado o licenciamento ambiental completo, a fim de mitigar impactos em uma região com grande biodiversidade.
Em 2022, o governo federal, sob gestão de Jair Bolsonaro (PL), concedeu uma licença prévia (LP), que foi derrubada ano passado pela Justiça, após ação do Observatório do Clima. A LP é a primeira fase de licenciamento em vigor na época, que previa ainda a obtenção de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Após a nova lei, o modelo trifásico deixa de ser obrigatório, a menos que haja grande impacto ambiental.
Parecer da Advocacia-Geral da União mostra que o Dnit viabilizou os editais usando o artigo 8º da lei do novo licenciamento ambiental, que permite a dispensa de estudos de impacto nos casos de “serviços de manutenção e/ou melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas”.
O asfaltamento da BR-319 foi incluído pelo órgão como serviço de manutenção.
O Observatório do Clima pediu acesso ao processo administrativo do Dnit que embasou o enquadramento da pavimentação da BR-319 como obra de manutenção, mas não teve resposta. Para uma obra ser classificada assim, precisa ter “baixo impacto”.
— Não faz sentido o próprio empreendedor qualificar o asfaltamento como mero melhoramento de infraestrutura preexistente. O Ibama, a autoridade licenciadora, qualifica essa obra desde sempre como de significativo impacto ambiental. Para começar qualquer obra no local, o Dnit terá de obter licença de instalação — defende Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
Na decisão liminar, posteriormente derrubada, a juíza Maria Elisa Andrade havia suspendido os pregões por 70 dias e imposto multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Ela argumentou que “não é possível identificar quais seriam as intervenções, serviços e providências” para determinar se a classificação como melhorias e manutenções é correta. Segundo ela, essa classificação colide frontalmente com um extenso histórico técnico da obra. Por isso, ela pediu que o Dnit apresentasse justificativas.
Já a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do TRF1, defendeu que a manutenção dos efeitos da liminar produziria “danos concretos, imediatos e materialmente irreversíveis”.
Segundo a decisão, a interrupção das obras afetaria o transporte de pessoas, insumos e serviços essenciais, além de contribuir para a vulnerabilidade logística.
