O Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal pediu o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de uma notícia-crime apresentada por Flávio Bolsonaro (PL) contra o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. O promotor Paulo Roberto Binicheski argumenta que o caso pode envolver também o advogado-geral da União, Jorge Messias, que tem foro privilegiado na Corte.
A notícia-crime, protocolada na 1ª Zona Eleitoral do DF em 11 de outubro, acusa Andrei de usar a estrutura da PF em benefício do PT, após ele conceder entrevista coletiva no dia do primeiro turno, em 4 de outubro, no Centro Integrado de Comando e Controle Nacional, em Brasília. Na ocasião, Andrei anunciou uma apuração preliminar sobre possível interferência estrangeira no processo eleitoral.
A representação de Flávio aponta que o episódio teria começado em 30 de setembro, com reportagem do jornal britânico The Guardian sobre possíveis iniciativas do governo norte-americano com repercussões na política brasileira. No dia 1º de outubro, Messias se manifestou publicamente sobre o assunto e assinou dois ofícios: um ao Procurador-Geral da República, solicitando atuação, e outro ao diretor-geral da PF, pedindo a apuração formal da notícia.
O candidato do PL sustenta que não havia base para as comunicações, por falta de confirmação dos fatos, de identificação de autores e de condutas penalmente relevantes. Segundo ele, o anúncio da apuração deu repercussão “político-eleitoral” a suspeitas não confirmadas, com potencial prejuízo à sua candidatura e favorecimento do adversário.
A representação afirma ainda que a apuração da PF foi arquivada logo depois, mas teve grande repercussão na imprensa. O promotor pondera que a existência de “ajuste prévio” entre as duas autoridades ainda depende de comprovação e que a proximidade temporal entre os acontecimentos, por si só, não demonstra atuação ilícita.
Ele também diz que comunicar fatos às autoridades competentes, ainda que com base em reportagem, não configura ilícito penal, e que divulgar providências investigatórias não permite presumir finalidade político-eleitoral. Em manifestação anterior, o Ministério Público Eleitoral havia defendido que o caso fosse analisado pela 14ª Zona Eleitoral, onde fica o gabinete do diretor-geral da PF.
Após o juízo determinar a verificação do local da coletiva, o Cartório Eleitoral certificou que o endereço, apesar de ficar em região de fronteira entre circunscrições, pertence à 1ª Zona Eleitoral. Na nova manifestação, o promotor reconhece que isso é relevante para a competência territorial, mas diz que não encerra a discussão.
Para ele, a notícia-crime descreve uma sequência de atos que, em tese, pode ter resultado de atuação previamente combinada entre Messias e Andrei. Nesse cenário, a participação do advogado-geral da União, que tem prerrogativa de foro, faria com que o caso fosse analisado pelo STF.
A coluna procurou as assessorias da Polícia Federal e da Advocacia-Geral da União. O espaço segue aberto para manifestação.
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