Após a Reforma Trabalhista: veja dez direitos dos brasileiros que mudaram desde 2018
Em 2017, a Reforma Trabalhista alterou dezenas de artigos da CLT, afetando jornada de trabalho, férias e trabalho remoto dos brasileiros. Mas pontos polêmicos continuaram em discussão depois dela, outras demandas surgiram, e em 2026, os direitos dos trabalhadores ainda passam por mudanças.
O EXTRA ouviu especialistas do Direito sobre dez pontos que mudaram a rotina e o contratos dos trabalhadores nos últimos anos.
NR-1 abrange os riscos psicossociais
De acordo com o professor Rogério Renzetti, da Veiga de Almeida, em maio deste ano, entra em vigor a atualização da NR-1 - Norma Regulamentadora 1, que obriga empregadores a identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais. Dessa forma, o chamado “ambiente de trabalho seguro”, previsto na Constituição Federal de 88, passa a abranger não só a segurança física, mas também o bem-estar mental e emocional dos empregados.
Sujeitas a auditorias e fiscalizações, as empresas deverão monitorar e mitigar fatores que possam desencadear doenças mentais, como burnout e depressão decorrentes da atividade laboral.
Gestantes passam a ter estabilidade em contratos temporários
A professora Carla Veloso, também da Veiga de Almeida, conta que o Sumpremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho passaram a reconhecer, em 2026, a estabilidade da gestante mesmo em contratos temporários. A estabilidade vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso o contrato termine, a trabalhadora tem direito à indenização.
Licença-paternidade ampliada
Uma nova lei prevê o aumento gradual da licença-paternidade no Brasil, de acordo com Marcel Cordeiro, do escritório Miguel Neto Advogados. Em 2026, continuam sendo cinco dias de afastamento para os pais. Em 2027, este período cresce para 10 dias. Em 2028, chega a 15 dias. E a partir de 2029, serão 20 dias.
A lei também determina que o salário durante o afastamento seja pago pelo INSS aos rabalhadores formais, autônomos, MEIs e domésticos. E garante estabilidade no emprego até 30 dias após o término da licença. As regras também são aplicadas aos casos de adoção.
Trabalho em feriados no comércio dependerá de negociação coletiva
Carla Veloso lembra que, no fim de maio de 2026, entra em vigor uma portaria que determina o trabalho em feriados no setor do Comércio só será permitido com previsão em Convenção Coletiva. Ou seja, os acordos individuais deixam de ser suficientes.
Com isso, o papel dos sindicatos é fortalecido e há riscos de passivos trabalhistas para empresas que não se adequarem à regra.
Negociação coletiva ganha força
Em 2023, segundo a professora Carla Veloso, o STF validou acordos coletivos que flexibilizam direitos trabalhistas, desde que não atinjam direitos essenciais. A decisão deu mais espaço para negociação entre empresas e trabalhadores, representados pelos sindicatos, e maior segurança jurídica para o setor produtivo, segundo o professor Rogério Renzetti.
Dispensa em massa requer intervenção sindical
A advogada Zilma Aparecida Ribeiro, do escritório Lopes Muniz Advogados, destaca que a Reforma Trabalhista havia revogado a exigência de negociação coletiva para a realização de dispensas em massa, equiparando-as às dispensas individuais, mas isso mudou. Em 2023, o STF fixou a tese de que a intervenção sindical prévia é requisito procedimental obrigatório para a dispensa em massa.
Novas formas de contratação e avanço do teletrabalho
Desde 2022, segundo Zilma Aparecida Ribeiro, o contrato intermitente se consolidou, embora ainda enfrente críticas relacionadas à precarização. Na prática, a Justiça do Trabalho ainda oscila em decisões sobre vínculo e remuneração mínima no trabalho intermitente. Mas o teletrabalho ganhou regras mais claras, com definição sobre: controle de jornada; responsabilidade por equipamentos e estrutura; prioridade para trabalhadores com filhos ou pessoas com deficiência.
Justiça gratuita e honorários
Em 2021, o STF declarou que beneficiários da justiça gratuita não sejam automaticamente condenados ao pagamento de honorários se não tiverem condições financeiras. A decisão vale para honorários periciais e advocatícios de sucumbência (valores pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora).
Proibido trabalho insalubre de gestantes e lactantes
Em 2019, o STF restabeleceu a proibição do trabalho de gestantes e lactantes em qualquer atividade ou local insalubre, declarando a inconstitucionalidade de um trecho da Reforma Trabalhista.
A regra anterior, explica Zilma Aparecida Ribeiro, permitia o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres (grau médio/mínimo) sem atestado médico, além de insalubridade máxima para lactantes, exceto se apresentassem atestado médico recomendando o afastamento.
Terceirização é liberada em qualquer atividade
Desde 2018, empresas podem terceirizar inclusive suas atividades principais, de acordo com o professor Rogério Renzetti.
