As taxas cobradas de restaurantes e outros estabelecimentos nas compras com vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) não cederam mesmo com o teto estabelecido pelo governo federal para evitar abusos de mercado.
Pesquisa da Ipsos-Ipec mostra que a taxa média descontada pelas operadoras de VA e VR aumentou de 5,19% em sondagem realizada em abril de 2025 para 6,18% no levantamento realizado entre junho e julho deste ano.
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Desde fevereiro, a taxa máxima que pode ser cobrada pelas empresas de tíquete de comerciantes é de 3,6%, conforme decreto publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado para regulamentar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Nos restaurantes com faturamento mensal de até R$ 30 mil, que representam 63% da amostra pesquisada, a taxa média do VR é ainda maior – passou de 4,79% para 6,44%.
Para 58% dos entrevistados, não houve mudança nas taxas cobradas pelas operadoras, enquanto 27% dizem ter percebido aumento nesses custos.
O levantamento também mostra que as taxas cobradas no VA e VR continuam maiores que em outros meios de pagamento.
Enquanto o Pix segue sendo a alternativa mais econômica, com taxa média de 1,06%, o cartão de débito registra 1,77% e o cartão de crédito 3,62%.
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A pesquisa foi encomendada pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR) e realizada por meio de entrevistas presenciais com os responsáveis por estabelecimentos selecionados na amostra entre os dias 19 de junho e 6 de julho.
Foram realizadas 360 entrevistas, divididas em seis cidades em todas as regiões do país.
Para amostra total, a margem de erro é de 5 pontos percentuais com nível de confiança de 95%.
O descompasso ocorre porque parte do mercado, especialmente as empresas tradicionais do setor, contestaram a decisão do governo e tentaram derrubá-la na Justiça.
Sem sucesso, a estratégia tem sido driblar as regras, segundo o vice-presidente da ANR, Fernando de Paula.
“Há um esforço enorme das empresas administradoras para driblar as regras atuais por meio de produtos e práticas que já foram alvo de questionamentos junto ao Ministério do Trabalho, tanto no âmbito negocial quanto no judicial.
Espera-se que essas práticas sejam cessadas e que o trabalhador possa ter acesso a refeições ainda mais baratas”, disse, em nota.
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O decreto também trouxe outras mudanças, como a redução do prazo máximo para repasse dos valores aos lojistas de 30 para 15 dias e a obrigação de abertura do arranjo para as tiqueteiras que atendem mais de 500 mil trabalhadores.
No arranjo fechado, a mesma empresa controla toda a operação do cartão, da emissão do cartão, passando pelo credenciamento do comerciante e recebe os pagamentos.
Segundo relatos do setor, algumas empresas de VA e VR estão estimulando que os empregadores, responsáveis por escolher o fornecedor dos tíquetes para os funcionários, saiam do PAT, que dá incentivos fiscais, como desconto no Imposto de Renda.
Em troca, oferecem outras vantagens, como cashback ou descontos em outros benefícios para os trabalhadores, como planos de academia, prática conhecida como rebate e proibida na legislação.
No entendimento das gigantes do setor, os contratos de VA e VR fora da política governamental não precisam seguir as regras definidas no decreto de novembro.
Ou seja, não estariam sujeitas ao teto de 3,6% para as taxas cobradas dos comerciantes ou ao prazo máximo de 15 dias para repassar os valores referentes às compras para os lojistas.
O Ministério do Trabalho, que é gestor do PAT, contudo, já disse publicamente que as normas são válidas para todas as empresas que concedem esses benefícios, independentemente de estarem ou não inscritas no PAT.
No entendimento do governo, o decreto incide sobre a natureza do benefício de alimentação e sobre como ele é operacionalizado, e não sobre a adesão da empresa ao PAT.
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“A segregação dos saldos dos trabalhadores em categorias distintas, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, com a finalidade de aplicar taxas diferenciadas ou estabelecer prazos distintos para a liquidação das transações junto aos estabelecimentos comerciais, configura prática incompatível com a regulamentação”, disse a pasta em nota divulgada em julho.
Segundo o Ministério do Trabalho, o descumprimento das regras pode resultar em aplicação de multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem dobrar em caso de reincidência ou de embaraço à ação fiscalizatória.
Além disso, as empresas irregulares podem ser punidas com o fim de benefícios fiscais e administrativos previstos na legislação.
Na época da publicação do decreto, o Ministério da Fazenda previu que as mudanças poderiam gerar uma economia de R$ 7,9 bilhões por ano no mercado.
Com essa redução do custo para restaurantes e supermercados, a expectativa era também de queda no preço final dos produtos para o consumidor.
Em média, o ganho médio calculado por trabalhador representaria R$ 225 por ano.
