No primeiro dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma eventual abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, nesta terça-feira, os integrantes da Corte se debruçaram sobre questões formais da sessão, sem entrar no mérito do caso. As discussões envolveram desde a possibilidade de que os ministros interrompessem as falas uns dos outros até a distribuição da relatoria do caso Moraes. 'Monstro do impeachment', 'Fachin sob ataque' e mais: Como os colunistas do GLOBO analisaram o julgamento do STF Leia também: Veja o resultado e como votou cada ministro no primeiro dia de julgamento do caso Moraes Entenda a seguir o que foi discutido pelos ministros: Relatoria do caso Moraes A possível abertura de investigação contra Moraes é tratada na Pet 16662, processo que estava sob a relatoria do ministro André Mendonça. Dentro desse procedimento, a Polícia Federal enviou relatório que citou mensagens trocadas entre Moraes e Daniel Vorcaro, antigo dono do Master, levantando indícios de uma suposta articulação do ministro para barrar apurações policiais e judiciais de outras instâncias contra o banqueiro. Na última quarta-feira, em outro procedimento, a Pet 16704, o presidente do STF, Edson Fachin, determinou que Mendonça remetesse à Presidência da Corte "todo e qualquer procedimento que verse sobre potencial investigação em face de integrantes" do Supremo. Em seguida, na noite de sábado, Fachin assumiu a relatoria da Pet 16662. Logo no início da sessão desta terça, Dino classificou a atitude de Fachin como "avocatória", isto é, uma decisão unilateral de chamar os autos para si. Em seu pronunciamento, Dino defendeu que a relatoria do caso Moraes deveria ser redistribuída por sorteio. “Pessoas bem-intencionadas também erram”, diz Dino em sessão O regimento interno do STF prevê que os processos são distribuídos "por sorteio ou prevenção", isto é, quando um caso é repassado à relatoria de algum ministro que já esteja à frente de outro procedimento relacionado. Em sua resposta a Dino, Fachin citou que o regimento também diz que cabe ao presidente da Corte "velar pelas prerrogativas do Tribunal" e que o plenário é responsável por "processar e julgar originariamente" casos que envolvam ministros do STF. -- Eu recomendaria certo cuidado em qualificar esse ato como avocatória. Os autos foram encaminhados pelo ministro relator à presidência, porque o juiz natural para julgar esta matéria é o plenário. (...) Cabe ao presidente velar pela ordem. Entre determinar isso e assumir a relatoria, vai uma distância razoável -- argumentou Fachin. Mendonça interveio na discussão entre os dois colegas e citou outro artigo do regimento interno da Corte, que atribui ao presidente do STF a responsabilidade de instaurar inquérito quando houver "infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal". O ministro fez alusão velada ao inquérito das fake news, aberto por Toffoli em 2019 -- e cuja relatoria foi entregue a Moraes --, para apurar ataques ao STF, comparando esta situação à remessa da Pet 16662 a Fachin: -- Entendi que os achados que me foram encaminhados na qualidade de relator, ao identificar que as mensagens se referiam a um ministro (...), o que esse tribunal tem entendido ao longo dos anos é a que prática de ilícito que atinge o tribunal, não necessariamente dentro do tribunal, compete ao presidente -- disse Mendonça. Fachin vota para manter julgamento de Moraes e Mendonça separados Possibilidade de apartes Em um momento de ânimos exaltados no início da sessão, Dino foi interpelado por Fachin após pedir um aparte ao ministro Gilmar Mendes durante sua manifestação inicial. Fachin recomendou ao colega que pedisse autorização à Presidência do STF antes de tomar a palavra, e Dino inicialmente ignorou a orientação: — Tem que pedir a palavra à Presidência, é o que estou dizendo — afirmou Fachin. — Eu vou seguir o Regimento Interno da Corte — respondeu Dino. O artigo 133 do regimento do STF prevê que nenhum ministro pode falar "sem autorização do Presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes, quando solicitados e concedidos". Em outro momento da sessão, Fachin retomou o assunto com Dino e disse que manteria a interpretação dada pelo colega a esse trecho regimento, isto é, de que a concessão de apartes cabe a quem estiver com a palavra no momento do pedido. Dino retrucou que esse já era o entendimento adotado normalmente nas demais sessões da Corte. Suspeição e impedimento Logo no início da sessão, o ministro Kassio Nunes Marques declarou-se impedido para julgar o caso Moraes, enquanto o ministro Dias Toffoli manifestou "suspeição por foro íntimo". Nunes Marques aproveitou seu pronunciamento para negar que tenha relação com Vorcaro, após virem à tona mensagens do banqueiro mencionando um pagamento mensal ao filho do ministro. -- Entendo que tenho uma missão de assegurar o equilíbrio nas eleições de 2026. O TSE tem se mantido equidistante de todos que rondam o processo eleitoral. Eu não tenho dúvida que esse julgamento pode impactar o processo eleitoral, então não me sinto confortável de participar desse julgamento. Eu me declaro impedido -- disse Nunes Marques. 'Nunca troquei nenhuma mensagem com Daniel Vorcaro', diz Nunes Marques Na prática, as manifestações fazem com que os dois ministros não possam votar no caso Moraes, mas Toffoli frisou que se afastamento ocorreu "não por me sentir impedido, mas por suspeição por foro íntimo para preservação da Corte". Toffoli lembrou que tem se declarado suspeito em processos que envolvam o Banco Master. Segundo a lei, o magistrado pode afirmar sua suspeição "por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". A legislação diz que um magistrado deve se declarar impedido em casos que já julgou "em outro grau de jurisdição" ou em processos nos quais tenha sido parte, advogado ou acusador, ou ainda em casos que envolvam seus parentes e empresas das quais seja sócio. Já a suspeição pode ocorrer quando o magistrado, por exemplo, é "amigo íntimo" ou "credor ou devedor" de uma das partes, conforme o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil. Diferentemente do impedimento, a suspeição do juiz pode partir dele mesmo ou ser solicitada por uma das partes. Pedido de vista À tarde, em meio a discussões entre Moraes, Mendonça e Gilmar no plenário do Supremo, Dino anunciou pedido de vista para interromper a análise do pedido de investigação. De acordo com emenda regimental aprovada pelo STF em 2023, os pedidos de vista atualmente têm prazo de 90 dias. Após esse período, o processo tem que ser devolvido a plenário. O ministro responsável pelo pedido também pode devolver o caso à pauta antes de se esgotar o prazo.
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Aparte, 'avocatória' e mais: entenda o que os ministros do STF discutiram no primeiro dia de julgamento do caso Moraes
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