Ao negar pedido de Paes, Zanin diz que recurso deveria ser apresentado ao TSE e que não cabe ao STF decidir

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (8) um pedido da coligação do candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a exclusão dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos).

Na decisão, Zanin afirmou que a coligação de Paes recorreu ao Supremo antes mesmo de apresentar formalmente um recurso extraordinário contra o julgamento do TSE. Segundo o ministro, a ausência desse recurso impede, neste momento, que o STF analise o pedido de suspensão da decisão da Justiça Eleitoral. "Observo, em primeiro lugar, que, até o momento da propositura deste pedido efeito suspensivo, não foi interposto recurso extraordinário e, em consequência, não foi realizado o exame de admissibilidade pela Presidência do TSE", escreveu Zanin. O pedido foi apresentado pela coligação de Paes após o julgamento realizado nesta quinta-feira pelo TSE. A aliança buscava uma decisão urgente do Supremo para assegurar a realização do segundo turno no estado, marcado para 25 de outubro. Na ação, a coligação de Paes argumentou que a manutenção da decisão do TSE provocaria um prejuízo irreversível ao processo eleitoral, uma vez que impediria a realização do segundo turno. A defesa sustentou que nenhum dos candidatos havia obtido, na votação originalmente contabilizada, a maioria absoluta necessária para vencer a eleição. Os advogados também destacaram a urgência da análise porque a propaganda eleitoral gratuita do segundo turno será retomada nesta sexta-feira (9). Segundo a coligação, uma eventual demora na suspensão da decisão prejudicaria o candidato que terminou a votação em segundo lugar, impedindo sua participação na campanha eleitoral em condições de igualdade. "Caso não seja imediatamente suspensa a determinação de exclusão dos votos destinados ao candidato Anthony Garotinho do cômputo dos votos válidos, estar-se-ia declarando que o candidato Douglas Ruas obteve maioria absoluta de votos para vencer o pleito no primeiro turno", afirmou a coligação no pedido. Ao analisar a solicitação, Zanin ressaltou que a jurisprudência do STF estabelece requisitos específicos para a concessão de efeito suspensivo a recursos extraordinários. Entre eles estão a probabilidade de êxito do recurso, o risco de dano grave e a observância das etapas processuais necessárias. O ministro destacou que, além de não ter sido apresentado o recurso extraordinário, a coligação também não havia juntado aos autos o acórdão do julgamento do TSE, o que inviabilizaria uma avaliação sobre as chances de sucesso de uma eventual contestação. "Ainda que superado tal óbice, entendo que a ausência de juntada aos autos do acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral inviabiliza o exame da probabilidade de êxito do eventual recurso extraordinário a ser interposto", afirmou. Zanin também observou que nem sequer haviam sido esgotadas as possibilidades de recurso no próprio TSE. Embora tenha reconhecido a existência de precedentes em que o Supremo admitiu medidas cautelares excepcionais, o ministro considerou que essas situações não se aplicavam ao caso. "Contudo, nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência", registrou o ministro.

Entenda o caso Mais cedo nesta quinta-feira, o plenário do TSE decidiu, por cinco votos a dois, anular os 274.411 votos recebidos por Garotinho na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Com a exclusão desses votos do cálculo da votação válida, Douglas Ruas, que havia obtido 49,27% no primeiro turno, ultrapassa a marca de 50% e deverá ser declarado eleito governador, sem a necessidade de disputar o segundo turno contra Eduardo Paes.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram quanto à anulação dos votos e defenderam que eles fossem considerados no cálculo do resultado do primeiro turno, o que garantiria a realização de uma nova votação. O TSE também rejeitou, por unanimidade, o pedido de Garotinho para desistir do recurso apresentado contra a decisão que havia barrado sua candidatura. Embora tenha afastado uma das causas de inelegibilidade apontadas pela Justiça Eleitoral do Rio, o tribunal manteve o indeferimento do registro porque o ex-governador estava com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa e não preenchia as condições de elegibilidade relativas à filiação partidária. Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá realizar uma nova totalização dos votos e formalizar o resultado da eleição. Na apuração inicial, Ruas havia recebido 4.271.199 votos, contra 3.706.984 de Paes. A decisão do TSE altera o cálculo dos percentuais, mas não a quantidade de votos recebidos pelos dois candidatos.

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