A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começou a suspender registros de transportadores rodoviários de cargas de empresas que descumprem reiteradamente o piso mínimo do frete. A medida, de acordo com o governo, alcança empresas com histórico reiterado de contratação ou subcontratação por valores inferiores aos estabelecidos em lei.
As primeiras cinco suspensões do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foram publicadas na quarta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). A medida produz efeitos 72 horas após a publicação. Com isso, as suspensões passam a valer a partir de sábado (19).
A medida coloca em prática instrumentos adotados neste ano pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete, uma demanda dos caminhoneiros. A aplicação das novas punições ocorre cerca de um mês após a sanção da lei, em meio à campanha eleitoral.
A possibilidade de suspensão foi estabelecida inicialmente por medida provisória editada em março. Após a aprovação do Congresso, Lula sancionou as novas regras em agosto, em um aceno à categoria.
Entre outros pontos, a legislação ampliou os instrumentos de fiscalização da agência reguladora e prevê medidas administrativas e coercitivas para o cumprimento do piso mínimo do frete.
Segundo a ANTT, cada caso é analisado individualmente e as empresas são notificadas antes da publicação da suspensão no DOU. As cinco primeiras empresas atingidas já haviam sido previamente notificadas.
O período de suspensão é definido conforme as faixas previstas na regulamentação, considerando o valor acumulado das multas. Como cada uma das cinco empresas acumulava montante superior a R$ 1 milhão, a agência reguladora aplicou suspensão cautelar por 30 dias.
Pela legislação, a medida poderá ser aplicada às empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, quando houver risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.
Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do registro por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão. As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.
Valor