ANS determina adoção de medidas imediatas para regularização do atendimento a clientes da Unimed Ferj
Diante de uma série de reclamações por falhas na assistência, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que a Unimed do Brasil adote medidas imediatas para regularizar o atendimento aos beneficiários da Unimed FERJ.
Em ofício enviado nesta terça-feira, ao qual o EXTRA teve acesso, a agência afirma que, apesar da confederação ter assumido em novembro a gestão do atendimento e da rede credenciada da federação fluminense, a situação está "longe de ser resolvida".
Isso porque os beneficiários continuam relatando diariamente que a rede de atendimento está desatualizada, sem sequer indicação de telefone para atendimento, além da redução da rede hospitalar e atrasos em atendimentos, especialmente em casos oncológicos e de emergência.
A ANS também apontou que os médicos cooperados têm cobrado os pacientes, apesar de já estarem recebendo pelos atendimentos desde o dia 20 de novembro, sob a justificativa de dívidas anteriores com a Unimed Ferj.
Prazo de 48 horas
Pelo documento, a agência determinou que a Unimed do Brasil atualize imediatamente o guia médico e comunique a rede disponível para cada plano. Também pediu que a operadora informe a agência sobre as medidas que estão sendo adotadas ante a conduta de médicos cooperados que cobram o atendimento embora estejam recebendo.
O órgão também exigiu que seja informada a real situação da rede credenciada, inclusive sobre a recomposição equivalente para o plano Delta. A criação de canais efetivos de comunicação com os beneficiários, como telefone, e-mail e WhatsApp, foi outra exigência pontuada no ofício.
Veja a lista de exigências feita pela ANS
atualização imediata e divulgação do guia médico por modalidade de plano;
esclarecimento sobre medidas contra médicos que cobram indevidamente os pacientes;
detalhamento da situação da rede credenciada, incluindo recomposição do plano Delta;
disponibilização de canais efetivos de atendimento aos beneficiários;
envio, em até 48 horas, de relatório circunstanciado com as providências adotadas.
A ANS deu o prazo de 48 horas para que a operadora apresente um relatório detalhado com todas as medidas adotadas. No documento, o órgão regulador adverte que a Unimed do Brasil está sujeita a sanções legais e administrativas em caso de descumprimento.
