ANPD detalha o ‘dever de prevenção’ na internet

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Fonte da notícia: Valor Valor

Lorena Giuberti, da ANPD: “É importante definir o que é rede social e o que não é” Divulgação

Sancionado há pouco mais de um ano, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital conferiu às redes sociais e a outras categorias de fornecedores de produtos tecnológicos obrigações específicas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Com o objetivo de orientar essas empresas, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lança hoje um guia que interpreta os conceitos centrais da lei, como o “dever de prevenção”, e detalha o escopo de aplicação.

Uma minuta do documento foi divulgada pela ANPD em abril, e a versão final considera subsídios oferecidos por empresas privadas e entidades do terceiro setor. A diretora da agência Lorena Giuberti, relatora do guia, disse ao Valor que foram recebidas várias contribuições, entre elas pedidos de maior detalhamento do “dever de prevenção”.

“O dever de prevenção é um dos mais estruturantes do ECA Digital, é ele que realmente muda a lógica que operava até então”, diz Giuberti. A lógica preventiva norteia tanto o Eca como artigos do Código de Defesa do Consumidor, mas passou a vigorar no âmbito digital com a lei Nº 15.211, de setembro de 2025.

Por meio do guia, a ANPD explica que o dever de prevenção pode ser compreendido como a obrigação legal “de atuar de forma proativa e diligente, mediante a adoção de medidas adequadas, proporcionais e eficazes que, ao longo do ciclo de vida dos produtos e serviços, impeçam ou mitiguem riscos de violação a direitos de crianças e adolescentes e protejam seu melhor interesse”.

Na prática, exige a implementação de medidas protetivas, como mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental. A diretora diz que a ANPD planeja publicar orientações detalhadas sobre a implementação de algumas das salvaguardas tratadas no guia.

A agência já vem fiscalizando as empresas sob a ótica do ECA Digital, mas a aplicação de eventuais sanções depende da atualização do regulamento de dosimetria, que foi submetido a consulta pública. “O objetivo da ANPD não é aplicar a multa, aplicar a sanção para que se corrija o problema depois que ele aconteceu, mas fazer com que as empresas mudem o seu design, porque é isso que vai prevenir a ocorrência de danos”, diz Giuberti.

Em agosto, a ANPD expediu uma medida preventiva determinando a suspensão das transmissões ao vivo no Discord depois que uma menina de 13 anos cometeu suicídio durante uma “live”. A agência afirmou ter constatado “evidências robustas” de que a empresa não adotou medidas razoáveis para “prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ou práticas que representem graves violações de direitos de crianças e adolescentes”.

O Discord recorreu pedindo a retomada das transmissões ao vivo, mas o pedido foi negado pela Superintendência de Fiscalização da ANPD há cerca de um mês. A suspensão das “lives” está mantida até a análise do recurso pelo Conselho Diretor da agência.

Nos Estados Unidos, as redes sociais enfrentam uma onda de ações judiciais que as acusam de terem provocado danos à saúde mental de menores de idade. A acusação é que essas empresas adotaram deliberadamente recursos de design que estimulam o uso compulsivo por parte de crianças e adolescentes e não alertaram de maneira suficiente sobre os riscos.

Em agosto, a Meta, dona do Instagram e do Facebook, concordou em pagar US$ 18 bilhões para encerrar processos movidos por 29 Estados americanos. As empresas devem mudar o seu design pois é isso que vai prevenir a ocorrência de danos"

Na semana passada, a companhia afirmou no balanço do terceiro trimestre que continua monitorando assuntos legais e regulatórios que “podem impactar significativamente” seus negócios e resultados financeiros. O ECA Digital responsabiliza não apenas produtos e serviços tecnológicos declaradamente direcionados a crianças e a adolescentes, mas também aqueles que sejam “de acesso provável” por esse público.

O guia observa que há plataformas cujo desenho, linguagem, recursos, mecanismos de engajamento e condições de uso possibilitam a sua utilização por menores de idade, embora não sejam formalmente destinadas a essa faixa etária. Para que seja caracterizado o acesso provável, devem ser observados simultaneamente três requisitos: probabilidade de uso e atratividade, facilidade de acesso e utilização, e grau significativo de risco.

O guia observa que algumas categorias apresentam presunção de acesso provável porque tiveram obrigações específicas atribuídas pelo ECA Digital, como as redes sociais. O documento aprofunda a caracterização desses fornecedores de produtos e serviços.

“É importante definir o que é rede social e o que não é”, diz Giuberti. Ela observa que, com o ECA Digital, esse tipo de plataforma passou a ter a obrigação de vincular as contas de crianças e adolescentes de até 16 anos a de um responsável legal.

Também não pode criar perfis comportamentais desses usuários para fins de direcionamento de publicidade comercial. Em meio aos debates sobre regulação digital pelo mundo, algumas plataformas têm rechaçado a alcunha de rede social.

Nos Estados Unidos, o YouTube negou se enquadrar nessa categoria ao se defender da acusação de ter provocado danos à saúde mental de uma jovem. Na Austrália, o Reddit sustenta na Justiça que não deveria ser obrigado a banir usuários menores de 16 anos pela legislação local, sob o argumento de que seu objetivo não é permitir a interação social entre usuários, mas promover discussões em torno de conteúdos.

A ANPD afirma que o enquadramento como rede social no Brasil depende essencialmente da “natureza predominante do serviço”, e não de sua “autodeclaração”. “Deve-se verificar se sua finalidade central é promover interação social aberta, com contato público entre usuários, e viabilizar a ampla circulação de conteúdos produzidos ou compartilhados, com difusão relevante entre contas de usuários e sem limitações substanciais de visibilidade ou de destinatários”, diz o guia.

Questionado sobre como se define no Brasil, o YouTube diz ser uma “plataforma aberta de compartilhamento e streaming de vídeo” que atua como intermediária de conteúdo gerado por usuários. O Reddit não respondeu.

Ambas as companhias dizem em seus sites estarem tomando medidas para cumprir com as diretrizes do ECA Digital. O Discord se define como plataforma de comunicação para conectar pessoas enquanto elas jogam e afirmou estar em diálogo ativo com a ANPD em busca de uma solução que permita restabelecer as funcionalidades de vídeos no Brasil.

A Meta informou que tem acompanhado de perto a implementação do ECA Digital e mantido um “diálogo construtivo” com a ANPD. Afirmou ainda que “boa parte” das obrigações previstas pela lei já era endereçada pelos seus produtos.

A empresa não respondeu sobre como se define.

Publicação Original Valor valor.globo.com
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