Aneel aprova consulta sobre teto de subsídios na conta de luz a partir de 2027 - QTU Questões do Universo

Aneel aprova consulta sobre teto de subsídios na conta de luz a partir de 2027

Fonte: Bandeira da fonte

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta segunda-feira (24) a abertura de consulta pública para discutir a regulamentação do teto dos subsídios embutidos na conta de luz por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que passará a valer em janeiro de 2027.
A agência receberá contribuições pelo período de 45 dias, entre 26 de agosto e 9 de outubro.
A CDE é um fundo setorial custeado por encargos pagos pelos consumidores de energia elétrica e financia benefícios para diversos segmentos, como descontos para fontes renováveis, micro e minigeração distribuída e carvão mineral.
Os recursos também são destinados à universalização do acesso à energia, à tarifa social de baixa renda e à compra de combustível para geração de energia elétrica em sistemas isolados.
A proposta da Aneel visa regulamentar legislação aprovada no ano passado, que instituiu um limite para o crescimento de parte das despesas da CDE e criou o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), mecanismo que será acionado quando determinados subsídios ultrapassarem o teto estabelecido.
Pela proposta apresentada pela Aneel, não haverá pagamento direto do encargo nem cobrança tarifária adicional.
O mecanismo funcionará por meio da redução do benefício na mesma proporção do excedente, em uma espécie de encontro de contas.
Ficam sujeitos ao teto os subsídios ao carvão mineral, os descontos de suprimento, os benefícios concedidos às fontes incentivadas e os subsídios à micro e minigeração distribuída (MMGD).
A regra estabelece como referência os valores de cada uma dessas despesas no orçamento da CDE de 2025, que serão atualizados anualmente pela inflação.
Em conjunto, essas rubricas somaram R$ 20,3 bilhões naquele ano, de um orçamento total de R$ 49,2 bilhões da conta.
Já as despesas com a universalização do serviço, Tarifa Social, compra de combustível para geração de energia nos sistemas isolados, descontos para irrigação e aquicultura e subvenções para cooperativas e pequenas concessionárias não estarão sujeitas ao teto e terão seus custos cobertos integralmente pela CDE.
Pelas estimativas feitas pela área técnica da agência para exemplificar a aplicação do mecanismo, caso a regra já estivesse em vigor neste ano, o efeito recairia especialmente sobre os descontos concedidos às fontes incentivadas e os subsídios à micro e minigeração distribuída, cujas despesas ultrapassariam os respectivos limites.
Conforme a simulação, o encargo poderia reduzir os benefícios à MMGD em até 44,4%.
No caso das fontes incentivadas, a redução seria de 11,6%.
A proposta também prevê uma reformulação da estrutura orçamentária da CDE para adaptá-la às novas regras.
Também foram propostas mudanças no rito de elaboração e aprovação do orçamento anual da CDE.
A área técnica propõe substituir a consulta pública realizada durante a instrução do orçamento por uma tomada de subsídios de 30 dias, conduzida pela própria superintendência.
Após a análise das contribuições, a proposta seguiria para deliberação da diretoria da Aneel.
Prédio da Aneel
Divulgação/Aneel