Aneel aprova consulta pública sobre custeio da contratação de baterias no sistema elétrico

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Fonte da notícia: Folha de Pernambuco Folha de Pernambuco

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (6) abrir consulta pública de 30 dias para o aprimoramento da proposta de custeio da contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias, na modalidade de reserva de capacidade. A consulta ficará aberta de 8 de outubro a 9 de novembro de 2026.

A área técnica da Agência apontou, em parecer de agosto, que a melhor alternativa para os custos da contratação de baterias é o rateio entre todos os geradores de energia. Contudo, a proposta é que o pagamento seja modulado em função do chamado Índice de Flexibilidade (IF). Com esse critério, aquelas usinas com maior flexibilidade pagariam menos (25% do encargo), enquanto aquelas com menor flexibilidade pagariam 100%.

A alternativa, ainda de acordo com a área técnica, apresenta o "melhor equilíbrio entre aderência à finalidade do encargo, estabilidade do custeio, objetividade técnica e viabilidade regulatória". O tema é controverso, especialmente porque há projetos de lei no Congresso buscando derrubar essa previsão de rateio dos custos.

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A Lei nº 15.269/2025, de modernização do setor elétrico, previu expressamente que os custos decorrentes da contratação de baterias sejam rateados apenas entre os geradores de energia elétrica, excluindo a possibilidade de custeio pelos consumidores. Os dois leilões de baterias, inéditos, estão previstos para dezembro deste ano.

O diretor Gentil Nogueira, relator, comentou que a proposta em discussão trata da "norma perene", que, se aprovada, poderá ser utilizada para o custeio dos sistemas de armazenamento que devem ser contratados no leilão de baterias marcado para dezembro. No entanto, ele salientou que o próprio edital do leilão, ainda a ser aprovado, pode trazer disciplina para esse custeio específico. O edital precisa ser aprovado até o fim de outubro, de maneira a cumprir a regra de publicação com 30 dias de antecedência.

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