Anac prepara norma para punir passageiros indisciplinados e conter aumento de ocorrências; veja regras

 

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prepara uma resolução para punir passageiros indisciplinados em voos domésticos após o avanço expressivo de ocorrências registradas nos últimos anos. A proposta será votada pela diretoria colegiada nesta sexta-feira, afirma o diretor-presidente da agência, Tiago Chagas Faierstein.

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Segundo ele, a iniciativa tem como objetivo interromper o crescimento desses casos e regulamentar dispositivos já previstos na Lei do Voo Simples, que autoriza o compartilhamento de dados de infratores e a restituição da venda de bilhetes nesses episódios.

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Faierstein apresentou números a deputados que mostram a escalada das condutas inadequadas a bordo, o avanço é de quase 70% desde 2023.

2023: 1.019 casos reportados

2024: 1.061 casos reportados

2025: 1.764 casos reportados

— Nós entendemos que esses atos podem impactar diretamente na segurança — afirmou

Se aprovada, a resolução dará às companhias aéreas margem regulatória para adotar medidas proporcionais à gravidade da conduta, seguindo boas práticas internacionais, segundo o diretor. As regras são válidas apenas para voos domésticos.

Entre as medidas propostas estão:

1. Intervenção e contenção imediata a bordo

A regra prevê um primeiro passo obrigatório:

Advertência verbal: a tripulação deve alertar o passageiro sobre o comportamento inadequado.

Medidas de contenção: se o passageiro desobedecer, a tripulação poderá aplicar procedimentos de contenção diretamente, sem aguardar apoio externo.

2. Acionamento de autoridades e retirada

Se a situação escalar ou se tratar de um caso grave:

Chamado à autoridade policial local.

Retirada do passageiro da aeronave, com apoio policial — inclusive se a porta já estiver fechada ou após o início do embarque.

3. Penalidades e sanções

As punições serão proporcionais à gravidade da conduta:

Multa administrativa: valor fixo de R$ 17.500 para casos graves e gravíssimos.

Encerramento do contrato de transporte: obrigatório quando a conduta for classificada como grave ou gravíssima.

Impedimento de voar (no-fly list): aplicada especificamente aos casos gravíssimos.

Reparação de danos: passageiro pode ser responsabilizado por prejuízos causados à empresa ou à operação.

4. Direito de defesa e monitoramento

Mesmo sob sanção, o processo administrativo prevê etapas de contestação:

Comunicação: o passageiro deve ser notificado imediatamente sobre a medida aplicada

Reclamações: o passageiro pode apresentar uma reclamação inicial e, caso discorde da decisão da empresa, uma nova reclamação.

Decisão: a empresa aérea é responsável por analisar e decidir sobre as reclamações apresentadas.

Fiscalização: todo o fluxo será monitorado pela ANAC em todas as suas etapas.

Audiência pública na Câmara

A Anac participa de audiência promovida pela Comissão de Viação e Transportes, que discute o aumento das ocorrências e a criação de normas para combatê-las. Também foram convidados representantes da Polícia Federal, da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), da Aeroportos do Brasil (ABR) e do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).

O debate, solicitado pelo deputado Cláudio Cajado, discute a possibilidade de adoção de uma classificação de condutas por gravidade, penalidades administrativas e até uma lista de proibição de embarque para reforçar a segurança das operações.

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