O ministério da Fazenda disse ao GLOBO que a alíquota média efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o tributo criado pela Reforma Tributária e que substitui PIS/Cofins e parte do IPI ficará abaixo de 8,5%, especialmente para as famílias de menor renda. Isso porque os mais pobres não só têm um maior consumo de bens que estarão com alíquota zero na cesta básica, mas também pela possibilidade de cashback – que devolverá até 100% do imposto pago em alguns itens, como contas de luz, água e celular.
O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu em 11,3% a alíquota de referência da CBS. O percentual apresentado foi calculado para manter a proporção entre arrecadação e o tamanho da economia (PIB) do período de referência (2012 a 2021), conforme previsto nas regras da reforma tributária.
Mas como a reforma tem exceções, regimes específicos e redução de alíquotas para diversos setores, a Fazenda ressalta que esse conjunto de benefícios fazem a carga efetiva ser menor. "O Ministério da Fazenda reforça que, por decisão do Congresso Nacional, vários produtos e serviços terão suas alíquotas zeradas ou reduzidas, portanto a alíquota de referência da CBS divulgada deve ser considerada como a alíquota máxima a ser cobrada no ano de 2027", explicou.
A pasta cita como exemplo que a Cesta Básica terá alíquota zero, diversos medicamentos terão alíquota zero. A construção civil terá reduções entre 50% e 70%, os serviços de saúde e de educação terão redução em 60%, as profissões que tenham conselho federal terão redução em 30%, entre outros.
A Fazenda acrescenta que "o percentual divulgado hoje não pode ser utilizado como base para o cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), já que diversos fatores que afetam a alíquota da CBS não influenciam o cálculo do IBS, como por exemplo o Imposto Seletivo". Tem sido comum considerar que a IBS, que substituirá gradualmente a partir de 2029 o ICMS e o ISS, será de pelo menos 18%.
Esse número considerava a CBS em torno de 9,2%, apenas como uma referência de trabalho por parte do Comitê Gestor do IBS. A mensagem da Fazenda é que não se pode simplesmente fazer uma proporção de 1/3 de CBS e 2/3 de IBS para chegar à tributação total sobre o consumo.
De qualquer forma, ao final do processo de transição, em 2033, a tributação sobre bens e serviços será algo próximo de 30%, que é um valor bastante elevado, ainda que deva se considerar que hoje, de maneira opaca, a taxação conjunta de União, estados e municípios está mais próxima de 34%, segundo cálculos da equipe econômica.
O Globo