Alerj aprova PL que proíbe mudança na data de vencimento sem consulta das concessionárias ao consumidor
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (dia 5), em segunda discussão, um Projeto de Lei (PL) que proíbe concessionárias de energia, gás, água, telefonia, TV e internet de alterar as datas de vencimento das contas sem consentimento do consumidor e sem prévia consulta.
O PL nº 4.289/2024, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), prevê que as empresas devem notificar o consumidor com até 30 dias de antecedência. As mudanças devem ser baseadas em justificativas claras e não podem causar prejuízo, podendo ocorrer somente após anuência expressa do cliente.
Dionísio afirmou que o projeto "corrige um constrangimento gravíssimo":
— Na verdade, as concessionárias mudavam data de vencimento para receber vantagens, porque isso fazia com que os consumidores pagassem juros. Então, estamos corrigindo um constrangimento grande que a população pagava a conta indevidamente. Quem ganha com isso é o povo do Rio de Janeiro.
A anuência, o texto destaca, deve ser dada por meio físico ou eletrônico. É vedado o consentimento presumido. A norma prevê que o consumidor poderá escolher a data de vencimento mais conveniente entre as opções oferecidas no momento da contratação do serviço.
O texto destaca que a mudança na data de vencimento não poderá ser usada como justificativa para suspensão ou interrupção do fornecimento do serviço por falta de pagamento, caso o consumidor não tenha sido devidamente comunicado e informado sobre a mudança.
Advertência e multa
O Poder Executivo ficará responsável pela fiscalização. Em caso de descumprimento, o PL afirma que a empresa poderá ser advertida na primeira autuação e, caso seja reincidente, poderá receber uma multa entre R$ 4.960 e R$ 74.400.
Se, ainda assim, a empresa for novamente notificada, a multa poderá ser aplicada em dobro.
Além da advertência e multa, a empresa também estará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores são destinados ao Fundo de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Como justificativa da proposta, o deputado informou que "em diversos casos, as empresas promovem essas mudanças sem sequer informar ou notificar adequadamente os consumidores. Há situações, inclusive, em que serviços são suspensos e clientes passam a ser considerados inadimplentes, sendo surpreendidos com a incidência de multas e juros, o que gera prejuízos financeiros e desorganização no orçamento familiar."
Próximos passos
O projeto segue agora para o governador em exercício, Ricardo Couto, que poderá sancionar ou vetar a matéria.
