Ainda não declarou? Veja respostas para as principais dúvidas do Imposto de Renda 2026

Ainda não declarou? Veja respostas para as principais dúvidas do Imposto de Renda 2026

 

Fonte: Bandeira



Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda terminando na sexta-feira (29), muitos contribuintes ainda enfrentam dúvidas sobre inconsistências nos dados, obrigatoriedade de entrega e regras para imóveis e dependentes. Em entrevista ao Jornal da CBN, o especialista em Imposto de Renda da IOB, Valdir Amorim, esclareceu os principais questionamentos.

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Recebi aviso de inconsistência. O que vale: informe da empresa ou dados da Receita?

Segundo Valdir, o contribuinte deve sempre priorizar os documentos originais, como informe de rendimentos, recibos e notas fiscais, mesmo quando houver divergência com os dados pré-preenchidos pela Receita Federal. A orientação é procurar a empresa, banco ou profissional responsável pelos valores para confirmar as informações e, se necessário, retificar a declaração após o processamento.

"Sempre vai prevalecer o documento original, ou seja, o informe de rendimento, o recibo, a nota fiscal que ele tem em mão. Então, mesmo que no site da Receita esteja diferente, ele tem que sempre declarar pelos documentos originais e comprobatórios que ele tem em mão."

Quem entrega declaração do MEI precisa fazer Imposto de Renda pessoa física?

Nem sempre. A obrigatoriedade da declaração no CPF depende do total de rendimentos tributáveis e isentos recebidos no ano. No entanto, o especialista afirma que a entrega pode ser recomendável para facilitar comprovação de renda em financiamentos e empréstimos.

Ter duas fontes de renda aumenta o imposto?

Sim. Pessoas que acumulam aposentadoria e trabalho, por exemplo, costumam pagar mais imposto porque os rendimentos são recalculados em conjunto pela Receita. A exceção parcial ocorre para aposentados acima de 65 anos, que têm direito a uma faixa extra de isenção.

"A aposentadoria, ela não é descontada da Previdência Social, mas, com relação ao Imposto de Renda, é. Então, passando aquele limite mensal da tabela, é descontado imposto mês a mês, sem dó, a não ser que esse aposentado tenha mais de 65 anos. Aí, ele tem uma parcela daquele limite mensal de isenção da tabela."

Como declarar a doação de imóvel para o filho com reserva de usufruto?

Valdir explica que o doador deve dar baixa do imóvel na ficha "Bens e Direitos", mas mantendo na discriminação a informação de que o bem foi doado com cláusula de usufruto, especificando se a operação é onerosa ou não, além de incluir nome e CPF do beneficiário.

A transferência também precisa ser registrada na ficha "Doações Efetuadas", com os dados do beneficiário e o valor.

Já o filho ou beneficiário, caso seja obrigado a declarar, deve incluir o imóvel na ficha "Bens e Direitos" e registrar o valor recebido como rendimento isento e não tributável, na área de transferências e doações.

Filho que completou 25 anos ainda pode ser dependente?

Pais com filhos universitários que completaram 25 anos ao longo do ano-calendário ainda podem incluí-los como dependentes na declaração do Imposto de Renda, desde que estejam matriculados no ensino superior.

No caso de dependentes que resgataram recursos de um plano PGBL, o valor precisa ser declarado e estará sujeito à tributação, já que as contribuições feitas anteriormente tiveram benefício fiscal e puderam ser deduzidas do Imposto de Renda. A forma de tributação dependerá do regime escolhido no momento da contratação do plano.

"Com relação ao PGBL, vai haver tributação porque, quando ele fez os investimentos, foi deduzido do Imposto de Renda as parcelas então deixou de pagar imposto. A tributação vai depender da forma como ele optou lá para o resgate. Então, tem duas formas: aqueles com rendimento exclusivo e aqueles com tributação na fonte, ajuste na declaração.

Quem tem câncer pode pedir isenção do Imposto de Renda?

Pode, mas apenas sobre rendimentos de aposentadoria. Para isso, é necessário apresentar laudo médico e passar por perícia do INSS, que comunicará a condição à Receita Federal. Em alguns casos, também é possível solicitar restituição retroativa.

Posso destinar parte do imposto para instituições?

De acordo com Valdir Amorim, procedimento é feito no próprio programa da Receita Federal, na ficha "Doações Efetuadas", onde o contribuinte deve selecionar a opção de doação diretamente na declaração, escolher se o repasse será para fundos municipais, estaduais ou federais, além da cidade e da instituição beneficiada. O especialista alerta, no entanto, que o cálculo da doação é feito sobre o imposto devido, e não sobre o imposto a pagar. A destinação só está disponível para quem opta pelo modelo completo da declaração.